Hoje (21/08) ocorreu uma reunião entre Construtores, Engenheiros, Arquitetos e Corretores de Imóveis da cidade com o Prefeito César Nascimento e servidores da Secretaria de Obras, inclusive membros do CREA. Foi entregue uma lista de propostas e sugestões para ser levado em consideração.

A pauta principal girou em torno da aplicabilidade da Lei de Acessibilidade em empreendimentos imobiliários, que dependendo da interpretação, na visão dos construtores, inviabilizam novos investimentos na cidade.
O diretor de obras Eduardo Bosque falou sobre a questão dos presentes protocolarem suas demandas para avaliação por parte do Poder Público. Também falou que a prefeitura não quer atrapalhar o desenvolvimento da cidade do ponto de vista da construção.

Um dos presentes disse estar muito preocupado com prazos: para vender uma unidade pelo MCMV-Minha Casa Minha Vida, em um prédio que vai levar 2 anos para ficar concluído, obrigar colocar elevador num prédio de 3 andares inviabiliza empreender. Falou do prédio de 21 andares que será construído na Vila Nova vai levar 2,5 anos e enquanto os demais construtores locais, que constroem empreendimentos de porte menor, o fazem na metade desse tempo.
Outro presente disse que a legislação precisa ser obedecida, mas os construtores precisam saber aonde a prefeitura pode flexibilizar e buscar recuo e/ou tempo de vacância.

Foi levantada a questão da demora na expedição do alvará (licença) para construção, e excessiva exigências burocráticas.
O Secretário de Obras, Marcos Quaterolli, disse que o profissional também precisa se atentar aos detalhes do projeto. O Chefe de aprovação de projetos Lucas disse que existe uma lista de equívocos básicos frequentes como erro no nome de loteamento/bairro.

Alguns falaram da falta de padrão construtivo por parte do Poder Público. Outros questionaram a divergência entre o Código Obras Municipal e a Legislação Federal, sendo que Plano Diretor, a Lei de Uso e Ocupação do Solo e o Còdigo de Obras municipais foram atualizados em Dezembro/2023
Lei Complementar 131/2023 promoveu alterações no Código de Obras Lei 2.514/1998
Lei Complementar 134/2023 – Plano Diretor
Lei Complementar 135/2023 – Uso e Ocupação do Solo
Ao final, ficou acertado que será criada uma comissão para discutir os itens técnicos ponto-a-ponto.
Resumo da Pauta Técnica que orientou a Reunião:
PAUTA TÉCNICA – REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL E O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CUBATÃO/SP
I. FLUXO DE DOCUMENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
- Problema identificado: morosidade e falta de padronização nos trâmites de aprovação de projetos, expedição de alvarás e emissão de licenças.
- Impactos: atrasos na execução das obras, aumento de custos indiretos e insegurança jurídica para investidores.
- Propostas técnicas: Implantação de fluxo digital integrado, com rastreabilidade de cada fase do processo administrativo.
- Definição de prazos legais máximos para análise técnica de projetos (ex.: 30 dias úteis para licenciamento).
- Padronização de checklists técnicos de exigências documentais, reduzindo subjetividade e retrabalho.
II. CANAL DE COMUNICAÇÃO E ATENDIMENTO TÉCNICO
- Problema identificado: o canal eletrônico atual se mostrou ineficaz, gerando atrasos, desencontros de informações e ausência de retorno em casos complexos.
- Propostas técnicas: Criação de um posto de atendimento presencial especializado, com engenheiros e arquitetos da Prefeitura disponíveis para análise imediata de dúvidas técnicas.
- Estabelecimento de plataforma eletrônica unificada, mas integrada ao atendimento presencial, garantindo transparência e segurança jurídica.
- Agendamento de plantões técnicos semanais, com atendimento exclusivo para construtores e projetistas.
III. LEI DE ANISTIA MUNICIPAL PARA OBRAS IRREGULARES
- Justificativa: elevada quantidade de imóveis e obras em situação irregular, sem regularização possível pela legislação atual.
- Benefícios esperados: Aumento da arrecadação municipal por meio de taxas e impostos retroativos;
- Redução da informalidade urbana;
- Geração de segurança jurídica ao setor.
- Proposta técnica: Edição de lei específica com data de corte definida, abrangendo obras concluídas até determinado marco temporal;
- Criação de procedimento simplificado para aprovação em lote de pequenas obras residenciais.
IV. Lei do REFIS – Programa de Recuperação Fiscal do Setor da Construção
- Problema identificado: existência de débitos tributários significativos relacionados a obras e taxas municipais.
- Proposta técnica: Implementação de programa de refinanciamento com descontos progressivos em multas e juros;
- Possibilidade de parcelamento, viabilizando a regularização financeira das empresas;
- Priorização de débitos vinculados a taxas de obras, alvarás e ISS da construção civil.
V. LEI DE ACESSIBILIDADE – ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS FEDERAIS E À REALIDADE LOCAL
- Problema identificado: aplicação excessivamente rigorosa da legislação de acessibilidade, com exigências que inviabilizam economicamente empreendimentos e desconsideram alternativas previstas em normas federais.
- Fundamentação normativa: Decreto Federal nº 9.451/2018, art. 58, e Decreto nº 5.296/2004, art. 25: permitem soluções alternativas em edificações multifamiliares e flexibilizam exigências em empreendimentos sem vagas vinculadas.Código de Obras de São Paulo: prevê área mínima de garagem de 9,90m² (2,20m × 4,50m), enquanto em Cubatão aplica-se padrão superior, onerando desnecessariamente o setor. Solicitações técnicas apresentadas pelo setor da Construção Civil:Permitir o uso de portarias e guaritas, abrigos de gás e casas de força nos recuos.Autorização para implantação de bicicletários nos recuos.Inclusão de elementos estruturais na lista de exceções.Regularização de circulações externas cobertas e marquises.Permissão para coberturas em frente ao hall de entrada de edifícios ou lojas.
- Inclusão de caixas de escadas e poços de elevador nos recuos.
- Autorização de saliências arquitetônicas ou áreas técnicas com profundidade máxima de 0,50 m.
- Inclusão de áreas de recreação descobertas e piscinas.
- Permissão de beirais com largura máxima de 1,00 m.
- Regulamentação de sacadas, varandas ou áreas técnicas em balanço, conforme o recuo:
- a) até 0,50 m no recuo mínimo de 1,5 m;
- b) até 1,00 m no recuo de 2,0 m ou mais;
- c) até 1,50 m no recuo de 4,5 m ou mais;
- d) até 2,50 m no recuo de 6,5 m ou mais.
- Complementos técnicos: Solicitação de permitir caixas de escadas e poços de elevadores com profundidade máxima de 1,00 m nos recuos, desde que respeitado o afastamento mínimo de 1,00 m das divisas do lote.Alteração na área mínima obrigatória para vagas de veículos, reduzindo de 12,5 m² (2,50 m × 5,00 m) para 9,90 m² (2,20 m × 4,50 m), conforme já previsto no Código de Obras de São Paulo, garantindo compatibilidade com normas de acessibilidade e melhor aproveitamento dos terrenos de 10 m de largura.Essa flexibilização poderia incentivar a adoção de elevadores e minimizar os impactos da legislação de acessibilidade, sem comprometer a segurança e a inclusão.
VI. ENCAMINHAMENTOS GERAIS
- Formação de Grupo de Trabalho Técnico Permanente, com representantes da Prefeitura e do setor da construção civil;
- Realização de reuniões trimestrais para avaliação de avanços e ajustes necessários;
- Compromisso do Executivo em apresentar proposta legislativa de anistia e REFIS no prazo de 90 dias;
- Implantação piloto de plataforma digital e atendimento técnico presencial no setor de obras da Prefeitura.
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