Está tramitando na câmara o projeto de lei prevendo auxílio mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e auxílio para frente de obra (uma espécie de compensação) de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para moradores da Vila Esperança que possuam imóveis em locais que o município utilizará para iniciar (ou dar continuidade) às obras de regularização fundiária.
Se o valor pago é justo ou se a pessoa vai conseguir comprar algo em outro local será um debate que os vereadores da cidade precisarão enfrentar. Não esqueçamos que 2022 é ano eleitoral esses assuntos “ariscos” costumam ser jogados para debaixo do tapete.
Não obstante a isso, o prefeito, em transmissões ao vivo pelo instagram nos dias 29/10/2021 e 02/11/2021, disse que a “Avenida perimetral que vai cercar a Vila Esperança com 6km de uma nova rodovia, irá proteger o mangue de novas invasões” e complementou que “só aqueles que moram nas palafitas sabem, de fato, o valor dessa obra”.
“Essas obras irão integralizar a maior comunidade da Baixada Santista no conceito de cidade”.
Entramos em contato com a secretária de habitação Andréa Castro, que nos esclareceu o seguinte:
“As pessoas estão tendo uma leitura muito equivocada deste projeto de lei.”
Os auxílios descritos no projeto de lei têm diferenças.
“O Auxílio Moradia dá direito a um atendimento habitacional definitivo, ou seja, as pessoas tão ali na frente de obra, elas vão sair temporariamente pelo tempo da execução da obra, mas elas voltam com a garantia de um atendimento definitivo. O Auxílio Frente de Obras, não sei se você reparou, elas renunciam ao atendimento habitacional definitivo.”
Os cinco anos é apenas para o atendimento definitivo (Auxilio Moradia).
Quem aceitar o valor do auxílio frente de obras não tem direito e não precisa cumprir 5 (cinco) anos! Essa é a diferenciação entre um e outro.
Outra questão que:
“Tem ficar muito claro, ele é um auxílio de política habitacional. Não é uma indenização, eu não tô fazendo uma desapropriação nem indenização de benfeitoria, até porque, a sumula 619 do STJ proíbe que isso aconteça”.
Existe uma súmula proibindo indenização de benfeitoria de área pública. Isso não é indenização é uma política de assistência.
O Auxílio Moradia previsto no projeto de lei somente será concedido às pessoas que têm comprovação de moradia no bairro por pelo menos 5 anos, como:
- Filho(a,s) matriculado(a,s) nas escolas;
- Atendimento em UBS e/ou CRAS;
- Estar no CadUnico;
- Contas de consumo em seu nome como água, luz, tv a cabo, internet.
O PL n. 114/2021 que institui os dois auxílios contemplará aqueles que estão em meio às obras que serão feitas no bairro, como a Avenida Perimetral e a construção das novas casas.
- Auxílio Moradia de R$ 400,00 por 36 meses ou até disponibilização de unidades para o atendimento habitacional definitivo;
O Auxílio frente de obras é diferente:
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