Previsão do tempo
max. 26 | min. 20
Tempo nublado
Cotação
Dolar R$ 5,66
Euro R$ 6,10

Previsão do tempo

max. 26 °C

min. 20 °C

Tempo nublado

ABERTURA COMÉRCIO EM CUBATÃO

Novas regras entre 19 e 25 de abril.


Saiu o Decreto Municipal n. 11.440 de 19/04/2021, adequando Cubatão a fase de transição entre as cores VERMELHA e LARANJA do Plano São Paulo, com vigência de 19 até 25 de abril.

A grande mudança está na liberação de mais comércios sem distinção de atividade, incluindo estacionamentos, lava rápidos, ambulantes, restaurantes, bares para servir refeição, loja de conveniência do posto de gasolina, salão de beleza, barbearia, clínica estética e permissão para atividades físicas individuais em academias.

VEJA O QUE PODE e NÃO PODE

Durante esse tempo, todos os ALVARÁS de funcionamento estão SUSPENSOS bem como os processos administrativos e disciplinares, salvo licitações, parcerias, pagamentos, exames médicos admissionais e congêneres e as ATIVIDADES QUE ESTÃO LIBERADAS PELO DECRETO.

O QUE PODE FUNCIONAR SEM RESTRIÇÕES

Serviços vinculados a SAÚDE humana e animal, farmácias, posto de combustível, serviços de assistência social, prestador de serviço de segurança privada e portaria, serviços de hospedagem para atendimento corporativo ou contratos de moradia (hotel, pensão, pousada com restrição a espaços de uso comum), transportadoras e distribuidoras, TRANSPORTE INDIVIDUAL e ENTREGA de MERCADORIAS, atividades PORTUÁRIAS e INDUSTRIAIS e borracharias;

TODOS OS DIAS COM RESTRIÇÃO DE HORÁRIO – das 6:00h às 20:00.

RAMO ALIMENTÍCIO: Comercio atacadista de hortifrutigranjeiros, mercados, mercearias, açougues, peixarias, quitandas, padarias e empórios, venda de gás, água mineral, e demais estabelecimentos do comércio de carnes, leite, feijão, arroz, farinhas, legumes, pães, café, frutas, açúcar, óleo e manteiga.

IMPORTANTE: Distribuir senhas, limite de capacidade 30%, distanciamento nas filas de 2 metros, 1 membro da família por vez e evitar aglomeração.

DEMAIS ATIVIDADES: Agências, postos e unidades dos Correios, prestadores de serviços públicos essenciais (luz, água, gás, telecomunicações e cartórios), oficinas de manutenção de veículos (venda de veículo e bicicleta), serviços de dedetização, desratização e desentupimento, e óticas.

Petshops de alimentação animal, escritório de advocacia, bancas de jornais e revistas, comércio materiais para construção, estacionamentos, lava rápidos e autônomos de natureza essencial (hidráulica, elétrica e manutenção de eletrodomésticos).

COMÉRCIOS LIBERADOS das 11:00 às 19:00h.

Estabelecimentos comerciais (sem distinção do produto), ambulantes, restaurantes, inclusive hotéis, bares para servir refeição, loja de conveniência do posto de gasolina, salão de beleza, barbearia e clínica estética, atividades físicas individuais em ACADEMIAS e estabelecimentos públicos ou privados, tolerância de 1 hora para encerramento das atividades diárias (liberação de clientes e funcionários, higiene, etc.).

Necessário fixar o horário de funcionamento na frente do estabelecimento, 30% da capacidade e o cliente não pode provar roupas, calçados e acessórios.

EM LOCAIS QUE SERVEM REFEIÇÃO os clientes devem estar sentados e as mesas com no máximo 8 pessoas.

Onde for possível – Incentivar o teletrabalho, disponibilizar máscaras e luvas (onde for necessário).

DELIVERY até às 20:00h, inclusive às lojas de material de construção, elétrica, hidráulica, comércio e atividades não essenciais, com permissão para retirar no local no sistema PEGUE LEVE ou TAKE AWAY. Ramo alimentício que serve comida presencial como restaurantes, bares e lanchonetes o delivery até 24h.

BANCOS: Auto-atendimento. Presencial somente em casos indispensáveis. Filas organizadas com distancia mínima de 2 metros. Lotéricas (das 9h até às 18:00h)

PROIBIDO ATIVIDADES COLETIVAS ligadas ao entretenimento, festas, reuniões, associações, condomínios, clubes e assemelhados.

ESCOLAS Públicas somente ensino remoto. Privadas com restrições 35% da capacidade.

Construção Civil: LIBERADO nos dias úteis, das 8:00h às 17:00h.

Não pode CONSUMIR ALIMENTOS, refeições e bebidas, nos LOGRADOUROS PÚBLICOS, praças, parques, jardins.

TRANSPORTE COLETIVO: NORMAL

Pode acesso garagem náutica e marinas para manutenção das embarcações.

As CONSEQÜÊNCIAS por descumprimento estão no art. 16:

– Propagação de doença contagiosa (art. 268 CP);

– Desobediência (artigo 330);

– Advertência, interdição, cancelamento alvará, sem prejuízo de multa (lei municipal);

– Multa por infração sanitária;

– Multa por infração tributária;

Fonte: http://www.cubatao.sp.gov.br/ano-iii-edicao-698-extra/


Notícia atualizada em 21/04/2021 12h37

Compartilhar

Comentários

Medidas do COVID-19 foram prorrogadas - Todos por Cubatão

26 de Abr 2021 - 10h19

[…] ABERTURA COMÉRCIO EM CUBATÃO […]

Notícias relacionadas

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Desenvolvido com ❤️ e ☕ por Julimar Jr.