#DEDINHOVERDE01
Quem nunca ficou tentado em pegar uma mudinha de planta ou flôr ao passar em frente de algum jardim repleto de um colorido tentador, que atire a primeira pétala. Na maioria das vezes, este hábito não tem nenhuma maldade, sendo apenas um reflexo da “boa intenção”, de presentear alguém com uma linda flôr ou replantar a mudinha colhida em casa ou no trabalho.
A quem diga que na maioria das vezes são as vovózinhas as responsáveis por arrancar as platinhas alheias, e que existe até um nome pra elas: A gangue das vovós! E ainda segundo um folclore, elas não costumam pedir, simplesmente arrancam! E geralmente fazem isso, por acreditarem em uma supertição que diz, que a plantinha roubada irá vingar muito mais forte e bonita, e que do contrário, a mudinha não sobreviverá…
Supertições folclóricas à parte, o fato que este ato muitas das vezes considerado como algo simples e ingênuo, pode acabar trazendo complicações para o INFRATOR, isso mesmo, não se assuste! Eu quis dizer INFRATOR mesmo!
Pois é, arrancar platinhas de jardins alheios, públicos ou privados, é CRIME!
Este crime é tipificado no Artigo 49 da LEI 9.605 DE FEVEREIRO DE 1998:
“Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.”
E apesar de existir há pelo menos 23 anos, esta LEI é praticamente desconhecida pela maioria da população, inclusive pelos arrancadores de mudinhas. Mas não se engane! Mesmo sendo um crime de menor potencial ofensivo, ainda assim, o resposánvel pelo dano ao jardim poderá sim ter problemas e inclusive prejúizos financeiros, pois se pego em flagrante, e acusado pelo proprietário das plantas, certamente será conduzido à uma delegacia para lavrar um boletim de ocorrência. E ainda poderá ter que responder criminalmente, e dependerá do juiz a interpretação da infração cometida, que poderá converter em multa ou algum outro tipo de prestação, o que fará que o processo seja arquivado. Porém por tramitar Juizado Especial, a pessoa ficará impedida de usar este Juizado por cinco anos.
É muito importante ressaltar que mesmo sendo espaços públicos, não torna as plantas um bem público que possa ser removido por qualquer pessoa e sem autorização. É muito comum ouvirmos algumas respostas mal educadas quando flagramos alguém arrancando mudinhas de espaços públicos e tentamos alertá-las:
MAS ISSO NÃO É DE NINGUÉM!
ISSO É PÚBLICO, SE EU QUISER, EU PEGO!
NÃO FOI VOCÊ QUE PLANTOU, ENTÃO NÃO SE INTROMETRA!, e etc.
Sim, é público. Mas tem um “dono”, que é a instituição municipal ou estadual, que realizou o plantio e é responsável pela manutenção daquela áera. Portanto, remover qualquer planta do local sem autorização, é CRIME!
E em se tratando de espaços privados, devemos considerar o fato de que quem plantou aquelas plantas, e teve todo o cuidado para que elas florescecem lindas a ponto de te fazer querer levar uma muda, ficará muito triste ao ver que alguém vandalizou suas flores.
Portanto, se você quer tanto uma muda de algum jardim ou vaso alheio, o mais sensato mesmo, é chamar o proprietário das flores e pedir uma muda. Esta também certamente será uma excelente oportunidade para conversar um pouco mais sobre aquela plantinha e conhecer um pouco mais sobre ela, como por exemplo: a melhor maneira de cuidar da nova mudinha, além é claro de trocar experiências sobre botânica e porque não, até mesmo retribuir o presente.
Espero que esta matéria tenha te ajudado a entender melhor sobre os riscos sair por aí arrancando platinhas… Portanto, lembre-se: Mudinha LEGAL, é mudinha doada.
Abraços e até a próxima!
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