Localizado no número 2.290 da Avenida 9 de Abril, o Shopping da Comunidade, carinhosamente conhecido como Camelódromo, terá que ser regularizado de uma vez por todas: CONSOLIDA os atuais ou CHAMA LICITAÇÃO?
Essa batata que está assando há mais de 20 anos, caiu no colo dos membros do legislativo e executivo atuais depois que, uma Decisão proferida em 11/08/2021 (Processo n. 2204527-79.2020.8.26.0000) determina prazo de 120 dias para regularizar a situação do Camelódromo da cidade.
Em meio a uma enxurrada de leis municipais declaradas inconstitucionais nos últimos meses, agora foi a vez da Lei n. 4.080/2020 que foi aprovada em 2020 e trata especificamente do local.
O assunto permeia os debates nos quatro cantos da cidade pois trata de impacto direto em empregos, atividade comercial (tão afetada pela pandemia do Coronavírus) e foi APRESENTADA e APROVADA em ANO ELEITORAL, de INICIATIVA de um vereador e SANCIONADA pela Câmara, sem manifestação expressa do Prefeito.
Nos autos, a Câmara, dentre outras alegações técnicas, defendeu que:
- A lei de 2020 buscava “assegurar a regularização dos camelódromos do ‘Shopping da Comunidade’, que se encontram atualmente em situação irregular, em virtude da omissão do Poder Executivo acerca do tema”,
- A vontade pública clamava por uma solução, o que forçou o parlamento a tomar uma providência.
E pediu subsidiariamente a modulação dos efeitos, requerendo 12 meses para solução.
A prefeitura alegou que:
- O projeto de lei que deu origem à norma impugnada é de autoria parlamentar, não foi sancionado pelo Executivo, mas não houve o veto da matéria;
- O Ministério Público de Cubatão acompanha um inquérito civil que discute a necessidade de regularização dos boxes comerciais;
- Estuda meios para regularizar a situação dos referidos boxes, considerando o interesse social e também a necessidade da adoção de critérios impessoais para a sua ocupação;
Também pediu a modulação dos efeitos do julgamento para que pelo prazo de, pelo menos, 120 dias como tempo hábil para elaborar e encaminhar novo projeto de lei ao Legislativo.
O pedido de intervenção da Prefeitura foi INDEFERIDO. Também menciona leis semelhantes dos municípios de São José do Rio Preto/SP e Guarulhos/SP que foram declaradas inconstitucionais.
Pelo decidido, o Poder Público tem que tomar alguma atitude para regulamentar os permissionários até Dezembro de 2021.
Agora as autoridades eleitas terão que enfrentar o problema, conceituar corretamente o que é AMBULANTE e quem ocupa PONTO FIXO, seus direitos e obrigações.
Breve histórico:
A história do camelódromo começou quando ambulantes que comercializavam nas vias públicas foram realocados para o Bulevar da Praça do Convívio Antunes de Faria, atual Shopping da Comunidade, e sorteio realizado em 29/09/2000 (decreto 7.997/2000), com a presença da Associação dos Ambulantes de Cubatão, por critério de antiguidade no exercício da atividade, válida por 90 dias.
Chegaram a idealizar a regularização da licença e da autorização do uso do espaço público. MAS NÃO OCORREU.
Em 2018, o MP abriu Inquérito Civil n. 458/2018 para apurar a compra e venda de boxes e pediu informações à Prefeitura sobre a forma de fiscalização e controle a respeito de eventuais cessões dos boxes.
Em suma, após 20 anos, os ocupantes do Shopping da Comunidade estão em situação irregular porque não foi realizada licitação para concessão dos espaços públicos para fins comerciais.
O QUE DIZ A LEI DOS AMBULANTES NA CIDADE?
A lei que disciplinava o comércio ambulante na cidade (1.903/1991, regulamentada pelo Decreto 6.395/1991, também alterada em 2020 pela Lei 4.089/2020), é clara ao destinar apenas à idosos, pessoas com deficiência física, reconhecidamente carentes e os ambulantes já existentes há época, cadastrados, com residência no município mínimo 3 anos. Tratava do número de vagas, horário, vestimenta, crachá, proibia transferência para terceiros e um prazo de 180 dias para transformar todos em ME.
O decreto ainda previa:
- Licença só valia até o dia 31 de dezembro do ano em que foi concedida;
- Pessoa Jurídica pode ser ambulante desde que os empregados sejam registrados;
Já a alteração de 2020 destinou para idosos, desempregados, reconhecidamente carentes previamente selecionados pela assistência social e o número de vagas definido pela Administração municipal.
Os BOXES eram tratados apenas no decreto n. 7997/2000 que fala do sorteio que ocorreu em Setembro/2000.
A Lei de 2020 declarada inconstitucional:
- Permite o uso do espaço público Shopping da Comunidade somente aos comerciantes cadastrados no ano de 2018 perante à Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN e que já estão instalados nos boxes registrados no Processo Administrativo n. 8.108/1999, oriundo do sorteio.
- Criou a taxa de licença e autorização para o exercício da atividade, no valor de 100 UFIR’s (R$ 397,00 aproximadamente) a serem pagos mensalmente, mas, estes valores serão destinados às despesas com consumo de água e energia elétrica do próprio “Shopping da Comunidade”.
- O comerciante não poderá ceder, transferir ou alugar para terceiros.
- Em caso de falecimento do Titular da permissão de uso, os herdeiros do permissionário assumirão automaticamente e sem custo de transferência de titularidade.
ANTES ERA REGULAMENTADO APENAS PELO DECRETO!
Um estudo realizado pela PMC em 2018 verificou que os comerciantes do shopping não são ambulantes, portanto, necessitam de permissão de uso do espaço público, para fins oneroso, por meio de licitação e Alvará de Licença, para que não houvesse apenas uma expectativa de direito.
Existe uma proposta de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) desde 2020 junto ao MP pedindo prazo de 5 anos para realizar a licitação. Os comerciantes pediram prazo de 10 anos e isso gerou um impasse até os dias de hoje.
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30 de Jun 2024 - 14h13
Thank you for your sharing. I am worried that I lack creative ideas. It is your article that makes me full of hope. Thank you. But, I have a question, can you help me?Situação do CAMELÓDROMO segue indefinida! - Todos por Cubatão
08 de Dez 2021 - 11h55
[…] CAMELÓDROMO com os dias contados? […]Rebecca
11 de Set 2021 - 11h50
Gostei, matéria esclarecedora. Espero que achem uma solução viável para o problema.