Dia 03/05 foi assinado o documento autorizando o início das obras de recuperação da Avenida Jornalista Gisufredo Santini, continuação da Avenida Henry Borden, que é uma das entradas principais da cidade de Cubatão.
Há tempos precisando de cuidados por sofrer com o tráfego intenso de veículos pesados, conforme anunciado pela Prefeitura de Cubatão, a mencionada via pública será revitalizada, recebendo sinalização e iluminação adequadas. Essa obra já havia sido noticiada em 17/06/2021 e não teve resultados, mas, parece que agora vai.
O Prefeito Ademário Oliveira (PSDB), esteve no local para anunciar o lançamento da obra acompanhado de secretários, vereadores e apoiadores.
Tal obra será custeada pela Petrobrás, sob supervisão da Secretaria de Obras do Município de Cubatão, em compensação pelos impactos gerados no entorno da sua Base de Distribuição de Cubatão-BACUB.
Tudo isso é fruto da Lei Complementar n. 101, de 09/10/2018, que estabeleceu a obrigatoriedade da iniciativa privada em realizar estudos de impactos de vizinhança-EIV na cidade de Cubatão.
Conforme a lei, se a atividade gera impacto negativo, nasce a obrigatoriedade de compensar o município.
Artigo 1º, Lei Complementar 101/2018
“§ 2º Os empreendimentos e as atividades classificados como geradores do impacto de vizinhança ficam sujeitos ao Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV Prévio), antes da emissão do alvará de construção/regularização e de ampliação ou do alvará de licença para o funcionamento e localização”.
Também se aplica, excepcionalmente, para que sejam apontadas medidas redutoras (mitigadoras) quando os impactos já são negativos à vizinhança (EIV pós implantação).
Assim, sempre que houver sobrecarga na infraestutura urbana, repercussão ambiental, alteração na qualidade de vida da população, alteração nas propriedades químicas, físicas ou biológicas do meio ambiente e/ou prejudiquem o patrimônio cultural do município, caberá à Comissão Permanente de Estudo de Impacto de Vizinhança analisar o enquadramento das empresas nos critérios mencionados e convocar o proprietário.
As medidas mitigadoras e compensatórias estão no artigo 19 da Lei.
Após análise, assina-se o TRIMMC-Termo de Responsabilidade de Implantação das Medidas Mitigadoras e Compensatórias determinadas pela comissão e as obras podem iniciar imediatamente.
Ao final é emitida uma certidão de aprovação válido por 2 anos que não isenta o responsável do pleno atendimento às demais obrigações referentes à legislação municipal, estadual e federal.
Para acompanhar outros TRIMMC que já foram assinados, é preciso acessar o Diário Oficial e acompanhar as publicações diárias. Seria interessante que os dados sobre as obras (responsável, valor, início e prazo) estivessem em uma placa no local.
Conforme apurado pela redação, outros TRIMMC já foram assinados como:
1- As obras do POUPATEMPO na Rua Dr. Fernando Costa, n. 931, Vila Couto, que envolve implantação de estrutura pré-moldada (galpão) totalizando o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), é fruto do TRIMMC n. 06/2021, assinado em 01/10/2021. Essa foi a forma de minimizar e/ou compensar os impactos decorrentes da implantação e da atividade econômica da empresa ISIS TRANSPORTES EIRELI, com sede à Rodovia Cônego Domênico Rangoni, KM 63,5, Jd. das Indústrias, Cubatão/SP.
2- A execução de intervenções referentes a reparação da via sito à Rua Caminho dos Pilões -Fabril, é decorrente do TRIMMC N. 007/221, assinado em 09/11/2021 com a IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
3- No dia 02/12/2021 foi assinado um TRIMMC n. 002/2022 com a empresa Nelcar que irá manter o trecho defronte as suas instalações na Avenida 9 de Abril, 1.205, Sítio Cafezal. O Termo obriga a empresa efetuar a execução da manutenção de eventuais depressões e avarias da via e recuperação das calçadas e troca das guias e sarjetas no entorno da outra sede da empresa na Av. Henry Borden X Rua Tamoyo x Praça Afonso Shimidt e ainda a revitalização da Ponte do Arco Íris, envolvendo pintura e luzes de LED.
Com a certidão de aprovação do EIV na mão, a empresa passa a seguir o cronograma da obra. Para as empresa que não geram impacto, também é emitida uma certidão de dispensa.
A própria Prefeitura assinou o TRIMMC N. 001/2022 (renovando o 002/2021) para:
- Píer CÉU das Artes, localizado à Avenida Januário Cândido Pontes, S/N. Jardim Nova República – Cubatão/SP;
- Píer Beira Mar, localizado à Avenida Beira Mar em frente à Praça da Independência, Jardim Casqueiro, – Cubatão/SP;
- Píer Ilha Caraguatá, localizado à Avenida Marginal, Ilha Caraguatá – Cubatão/SP;
Renovação Urbana – Parque Linear Novo Casqueiro, localizado: trecho 1: Ilha Caraguatá, entre a Av. Marginal e a Estrada Metalúrgico Ricardo Reis e trecho 2: Jd. Casqueiro, entre a Av. Beira Mar compreendida entre a Av. Joaquim Jorge Peralta e a Rua Jornalista Donato Ribeiro, devidamente caracterizados nos autos dos seus referidos processos administrativos.
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