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Cubatão implantará o IPTU Digital e a Simplificação de Alvarás.

Pacote de mudanças na legislação tributária foi aprovado.


Dia 14/12/2021, foi aprovado na câmara, um Pacote de modificações no sistema tributário municipal (Lei n. 1.383/83) que irá beneficiar pensionistas, construtores, comerciantes e a população cubatense em geral.

Essa atualização do texto da lei cubatense, adequando-a às práticas das demais cidades da região, visa modernizar diversos procedimentos internos.

O PLC n. 108/2021 pretende diminuir o tempo e a burocracia, facilitando regularizar comércios e a prestação de serviços nos mais variados locais da cidade, inclusive em áreas pendentes de regularização fundiária (habitações irregulares).

Os destaques são:

1 – Notificação Eletrônica!

A partir de 2022, Cubatão implantará o mecanismo de domicílio tributário eletrônico, da mesma forma que já fazem as fazendas Estadual e Federal, notificando eletronicamente o contribuinte, desde que esteja previamente cadastrado.

As notificações pessoais, por AR (Aviso de Recebimento) e por edital no Diário Oficial continuam existindo.

2 – Ampliação do alcance da Redução de 50% no IPTU.

Aperfeiçoou o sistema de concessão para aposentados (proprietário ou locatário), ampliando o direito de redução de 50% de IPTU para beneficiários de pensão por morte ou de benefício de prestação continuada, desde que a renda mensal não ultrapasse até 4 (quatro) salários mínimos e o imóvel não contenha débitos.

3 – IPTU Digital!

Com a notificação eletrônica, criou-se a possibilidade de lançar os tributos sem precisar imprimir o carnê. O cidadão poderá escolher se quer o carnê impresso ou digital, semelhante outras contas de consumo como água e luz.

Traz economicidade no custo da máquina pública, velocidade nos procedimentos e comodidade para a população que poderá resolver seus problemas com a prefeitura direto do conforto da sua casa.

4 – Simplificação na Expedição de Alvarás!

Foi criada uma classificação das atividades como baixo, médio e alto risco. Desta maneira, o comerciante comum (loja de roupas, escritório, etc.) não tem as mesmas exigências que uma indústria.

“A análise do pedido de Alvará de licença na lei atual exigia do fiscalizado apresentação de inúmeros documentos análise de diversos setores da prefeitura, o processo é tramitado de forma física e dura em média entre 120 a 180 dias”.

Agora um alvará pode ser expedido em até 24 horas após o protocolo, tudo de forma eletrônica, reduzindo papelada. Dispensa a vistoria da fiscalização: o alvará é concedido imediatamente e o empreendedor já vai poder exercer suas atividades, enquanto providencia os demais requisitos.

A expedição de Alvará provisório também foi regulamentada com prazo máximo de até 6 (seis) meses e o Alvará de PONTO DE REFERÊNCIA, que serve para prestadores de serviços autônomos ( gesseiros, pedreiros, pintores, caminhoneiros autônomos) receber correspondência, também tiveram seus textos aperfeiçoados.

Outra modificação no tocante aos alvarás de funcionamento foi que o empresário pode obter novo alvará ou renovar, mesmo com débitos em aberto.

O § 2º do artigo 50, da Lei 1.383/83, previa que nenhum estabelecimento podia obter ou renovar Alvará de Funcionamento, enquanto perdurassem débitos referentes à Taxa de Licença para Funcionamento ou Localização”.

Este dispositivo foi revogado ficando a cargo do setor da execução fiscal no município, ou futuramente o protesto em cartório, como meios hábeis para a cobrança, sem impedir que o comerciante trabalhe ou inicie suas atividades.

Acesse o sistema Empresa Fácil para saber se a atividade pode ser desenvolvida no endereço pretendido.

https://cubatao.mitraonline.com.br/empresafacil/

5 – Dedução na construção civil.

Agora o construtor pode deduzir os materiais comprados pra obra do preço final do serviço, adequando à Lei Federal Complementar n. 116/03, que trata do ISS-Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

“O art. 37-A, da Lei 1.383/1983, vedava expressamente a dedução de materiais na base de cálculo do ISSQN de mão de obra de construção civil.”

Cubatão cobrava porque a lei municipal não previa esse desconto. A prefeitura vivia perdendo processos na justiça porque a Lei Federal permite e a Municipal vedada. Isso gerava custos processuais e sucumbência.

“A alteração proposta se faz necessária, pois a PMC, vem sucumbindo em ações nos lançamentos tributários que não considera a dedução de materiais.”

Outras pequenas modificações foram:

Mudança do INPC para o IPCAÍndice Nacional de Preços ao Consumidor que é o índice inflacionário na correção monetária das importâncias para se adequar as demais cidades da região.

– Revogou a obrigação da prefeitura de ter que renotificar contribuinte antes de inscrever em dívida ativa. Isso tornava a ocorrência da prescrição de dívidas quase recorrente, causando prejuízo aos cofres públicos e perda de receita que faltam para investimentos.

As modificações serão regulamentadas por meio de decreto e seguem os ditames da MP da Liberdade Econômica, editada pelo presidente da república em abril de 2019 e convertida à forma de lei, por meio da aprovação do Congresso Nacional, dando origem à Lei Federal n. 13.874.


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