Dia 20/05, o Ministério Público propôs AÇÃO CIVIL PÚBLICA após tomar conhecimento que a Prefeitura de Cubatão e a Câmara selecionam e contratam estagiários sem critérios objetivos.
Em outras palavras, não realizam processo seletivo público de provas.
Tudo porque, um cidadão descontente, encaminhou representação, questionando a contratação de estagiária da Câmara Municipal, filha do Vereador e atual Secretário de Governo. Em resposta, a Câmara informou que a estudante foi selecionada após passar por entrevista com o Diretor da Câmara Municipal e ter atendido as expectativas.
Diante disso, o Ministério Público expediu recomendação pela demissão da referida estagiária, conforme anexo.
Para conferir na íntegra acesse:
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do
- N. Processo: 1001790-50.2022.8.26.0157
- Código de validação: 86520DC
Já a Prefeitura de Cubatão noticiou que a seleção dos estagiários é realizada da seguinte forma: os interessados devem estar cadastrados no CIEE- (Centro de Integração Empresa Escola) e devem encaminhar currículos que são simplesmente analisados e selecionados para atender as demandas específicas de cada Secretaria, ou seja, a seleção/contratação de estagiários vem ocorrendo de forma arbitrária.
O mesmo ocorre na Câmara Municipal de Cubatão
Após o cadastro do interessado no CIEE, o chefe da divisão administrativa que solicita o estagiário faz uma simples avaliação do interessado e este passa por uma entrevista com o Diretor da Câmara Municipal e, uma vez atendidas as expectativas, o aluno é contratado.
A peça diz que a contratação de estagiários da forma que vem ocorrente em ambos os poderes, permite a prática de nepotismo e compadrio.
O MP pede ainda que sejam interrompidas as contratações sem processo seletivo e que o contrato vigente com o CIEE não seja prorrogado, condenando o Município e da Câmara de Cubatão na obrigação de fazer realizar contratação de estagiário de/para todas as áreas exclusivamente mediante a realização de prévio processo seletivo público de provas, com publicação e ampla divulgação de edital, para a admissão de estudantes para estágio remunerado e não remunerado, sem prejuízo de cumprimento das demais normas previstas na Federal nº. 11.788/08 (Lei do Estágio).
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22 de Nov 2022 - 17h34
[…] Justiça notifica Prefeitura e Câmara de Cubatão por contratar estagiários sem processo seletivo […]