Dia 11 de dezembro vence o prazo que a justiça determinou para regularizar, definitivamente, o Camelódromo de Cubatão. A decisão foi proferida em 11/08/2021 no Processo n. 2204527-79.2020.8.26.0000, estabelecendo 120 dias.
Conforme apurado pela redação, o Poder Público estuda meios para regularizar a situação dos referidos boxes, considerando o interesse social e também a necessidade da adoção de critérios impessoais para ocupação do espaço que fica no número 2.290 da Avenida 9 de Abril, antigo Bulevar da Praça do Convívio Antunes de Faria (foto abaixo antes da construção).
Conversando com o Dr. Silvio Ribeiro, o qual esteve no sorteio original do dia 29/09/2000, na sua opinião, existe uma saída dentro do poder discricionário do Prefeito e ainda uma questão na esfera Federal a ser considerada:
“O STF já definiu que o poder discricionário em permissão de uso não é sujeito ao controle do Poder Judiciário. Apenas a forma. Nesse caso, pode perfeitamente o Prefeito conceder novas permissões de uso, sorteando entre os ambulantes cadastrados, precisando apenas da vontade do Chefe do Poder Executivo, que estará exercendo o Poder Discricionário, com perda do objeto da situação anterior e, obviamente, dar nova solução que a lei o autoriza. Assim, o consenso e a atuação do Prefeito nesse sentido é a adequada solução dessa questão.”
“Por outro lado, eu vejo que essa situação pode parar na Justiça Federal. É que embaixo do terreno que estão as lojinhas, passa um córrego que foi canalizado. Aonde há córrego ou rio, pela lei, pertence a União Federal, e não ao Município, podendo os permissionários pedir a União Federal o uso e ocupação do terreno. É uma questão espinhosa, mas, traz uma luz para o entendimento.“
O local que foi atingido por um incêndio em 11 de janeiro de 2019, segue com sua situação indefinida até que as autoridades enfrentem o problema.
Pensamos se a Associação Comercial e Industrial de Cubatão(Acic) poderia se reunir com a ASAC – Associação dos Ambulantes de Cubatão para discutir o assunto, já que o resultado irá refletir nas vendas do comercio nesse fim de ano.
O procedimento a ser adotado gira em torno de uma concessão de permissão de uso do espaço público, para fins onerosos, por meio de licitação e Alvará de Licença, o qual terá que ser feito sem que haja favorecimento de apadrinhados, e quiçá, utilizando algum sistema de pontuação para àqueles que já atuam na cidade como MEI e empregam pessoas registradas pela CLT.
binance
02 de Fev 2024 - 15h39
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31 de Mai 2023 - 20h30
[…] Situação do CAMELÓDROMO segue indefinida! […]