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Imposto sobre Herança e Doação aumentou ou diminuiu na Reforma Tributária?

Importância da progressividade para não aumentar a cobrança absurdamente.


A Reforma Tributária chegou. Foi aprovada na Câmara dos Deputados Federais no dia 06/07 e vai promover mudanças significativas no país todo e uma delas é como será tributado Heranças e Doações.

Importante: Herança é qualquer bem ou direito que uma pessoa deixa por ocasião de seu falecimento – não estamos falando apenas de fortunas.

O imposto sobre heranças e doações é o ITCMD-Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doações, variando a sigla para ITCD em alguns Estados, está previsto no artigo 155, inciso I, da Constituição Federal, e incide nas transferência sobre bens Imóveis, Móveis, Títulos e Créditos.

Compete ao Senado Federal estabelecer as alíquotas máximas do ITCMD (CF, art. 155, § 1º, IV). Por meio da Resolução 09/1992, o Senado fixou 8% a alíquota máxima do tributo.

A escolha da alíquota e sua forma de aplicação ficam a critério dos Estados, mas, a reforma tributária pode mudar isso.

MUDANÇAS DE MODO GERAL

  1. Previsão da Progressividade (ver adiante explicação);
  2. Domicílio do falecido para recolhimento do imposto em caso de bem móvel, títulos e créditos (atualmente é o local do processamento do inventário);
  3. Não será cobrado de Entidades sem fins lucrativos, organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas, institutos científicos e tecnológicos na consecução dos objetivos sociais (os estados no geral isentam, mas agora o texto vai valer para o país todo).

A reforma tributária ACRESCENTA o inciso VI ao artigo 155 da CF, discriminando que “será progressivo em razão do valor da transmissão ou doação”, mas não deixa claro como será essa progressividade.

Mas a pergunta é: Vai aumentar ou diminuir?

Resposta: Depende se o princípio da progressividade vai ser aplicado de maneira justa.

No Estado de São Paulo o ITCMD tem alíquota de 4%. Existem algumas isenções para cada tipo de bem e não tem majoração de progressividade.

Exemplo: Até 2.500 UFESP´s, algo em torno de R$ 85.650,00, o bem Imóvel está isento. Mas se o bem custar R$ 85.651,00, o herdeiro tem que recolher sobre tudo e não apenas sobre o R$ 1,00 que excedeu. Bem injusto.

Entretanto, alguns Estados aplicam alíquotas diferenciadas e progressivas, com Base no valor do bem.

ESTADOAlíquotaBase de Calculo
Sergipe4%Valor do imóvel (venal)
Minas Gerais5%Valor de mercado avaliado pela Fazenda do Estado.
Exemplo. Em 2022 um imóvel que tem o valor venal de R$ 13.407,36 subiu para R$ 75.828,00
Espírito Santo4%Valor de mercado avaliado pela Fazenda do Estado.
Em 2017 de R$ 74.712,05 subiu para R$ 190.000,00

Em Goiás as alíquotas variam entre 2% até 8% e também faz avaliação do valor. Até 20 mil é isento.

ValorAlíquota
Entre 20 e 25 mil2%
Entre 25 e 200 mil4%
Entre 200 e 600 mil6%
Acima de 600 mil8%
Artigo 78 e 79 LEI ESTADUAL GOIÁS n. 11.651 de 26/12/1991

Numa primeira hipótese, se o bem custar 300 mil, o Estado de Goiás concede isenção até 20 mil, cobra 2% na diferença entre 20 e 25 mil, 4% na diferença entre 25 e 200 mil, e acima de 201 mil, aplica 6%.

Ficaria assim:

  • Até 20 mil = ISENTO
  • Entre 20 e 25 dá 5 mil, aplica 2% = R$ 100,00
  • Entre 25 e 200 dá 175 mil, aplica 4% = R$ 7.000,00
  • Entre 200 e 300 dá 100 mil, aplica 6% = R$ 6.000,00

Ao final será cobrado R$ 13.100,00

Se não utilizar dessa maneira progressiva e apenas encaixar o valor do bem na tabela de alíquotas, irá aplicar 6% sobre 300 mil e vai pagar R$ 18.000,00.

  • Com progressividade = R$ 13.100,00
  • Sem progressividade = R$ 18.000,00

Tem Estado que aplica sobre o todo e ignora a parcela que deveria estar isenta. Em São Paulo é 4%, sem progressividade.

300 mil x 4% = R$ 12.000,00

Hoje, entre Goiás (que aplica progressividade) e São Paulo (que não tem progressividade) dá uma diferença de R$ 1.100,00.

EM RESUMO:

  • Se considerar a parcela isenta, só cobrando aquilo que exceder, vai BAIXAR o imposto.
  • Se não considerar a parcela isenta, pode AUMENTAR muito.

O artigo 1º da PEC 45/2019, de autoria do Deputado Baleia Rossi (MDB) trata dos impostos criados, modificados, extintos, base de cálculo e outras regras específicas, alterando diversos artigos da CF. Vamos soltar matérias em partes para facilitar o entendimento e o primeiro tema foi imposto sobre herança e doação.

Próximo artigo vamos falar sobre o tão badalado CashBack, se ele é bom ou apenas uma peça publicitária que vai tirar recursos da Assistência Social, Saúde e Previdência.


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Comentários

Embarcações e Aeronaves vão pagar IPVA com a Reforma Tributária - Todos por Cubatão

16 de Jul 2023 - 10h27

[…] Imposto sobre Herança e Doação aumentou ou diminuiu na Reforma Tributária? […]

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