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Não pode demolir

Prefeitura terá que comprovar viabilidade para prosseguir com a demolição da escola no Bolsão 8.


Vereador insistiu e Justiça proibiu que a Prefeitura de Cubatão prossiga com a demolição da escola UME Martin Afonso, no Jardim Nova República, sem comprovar a necessidade e vantagens para a comunidade.

Para prosseguir com a demolição, a prefeitura precisa:

  1. Comprovar que a demolição da unidade, seguida da construção de um novo edifício, é mais vantajosa economicamente (planilha), do que a realização das reformas necessárias, de modo a garantir a melhor utilização de recursos públicos;
  2. Apresentar estimativa de tempo (cronograma) de realização das obras necessárias, tanto para a construção de um novo prédio, como para a realização de reforma;
  3. Informar o número de alunos matriculados na UME Martim Afonso no ano de 2020, o número de alunos que já foram remanejados e as unidades de ensino para a qual foram transferidos.
Prefeitura terá que comprovar a viabilidade para demolir escola no Jardim Nova República
Foto: Reprodução/Facebook

Em fevereiro/2021, manifestantes se mobilizaram contra o fechamento por vários motivos, como perda de receita do FUNDEB para o Estado. https://www.diariodolitoral.com.br/cubatao/cubatao-se-mobiliza-contra-fechamento-de-escolas-publicas/142944/

Diante desse apelo local, foi ajuizada pelo vereador Fábio Alves Moreira (Roxinho), Ação Popular (n.1000623-32.2021.8.26.0157) com o intuito de parar a demolição, até que seja realizada audiência pública, para consulta dos pais e servidores da unidade de ensino, com apresentação de projeto executivo, licitação e exposição de previsão orçamentária para a construção de novo prédio.

O MP já havia se manifestado favorável à demolição, em virtude que em agosto de 2019 a Promotoria de Justiça deflagrou Ação Civil Pública, com pedido liminar (Autos n. 1003136-41.2019.8.26.0157), por meio do qual pleitearam que a Prefeitura Municipal fosse condenada a realizar todos os reparos das irregularidades apontadas no último relatório de vistoria emitido pela Vigilância Sanitária local.

Foto: Julimar Gomes

Esta Ação Civil Pública foi em razão da inércia do Poder Público em agir durante o trâmite de Inquérito Civil instaurado no ano de 2015, durante o qual, apesar das inúmeras tentativas de solução administrativa da questão, não houve sucesso em garantir os direitos fundamentais das crianças e adolescentes que frequentavam a UME Martin Afonso.

Tal posicionamento ganhou razão porque “o prédio colocava em risco a saúde e a integridade física dos alunos, professores, inspetores e demais frequentadores da escola, tais como fiação elétrica exposta em salas de aula, dano em piso do pátio da unidade de ensino, falta de limpeza em bebedouros, entre outros”.

E “a construção de um novo prédio amplia a expectativa de uso da escola, uma vez que novas construções já devem seguir as regras de acessibilidade para atender adequadamente os deficientes, além da implantação do adequado tratamento de água e o reuso de tal recurso, novos projetos de compostagem, utilização de novas técnicas para melhor estabilidade de solo, fiação e encanamentos novos“.

Entretanto, a transferência provisória dos alunos para outras unidades de ensino traz prejuízos aos alunos, e por estas e outras, proibir a demolição até que a Municipalidade apresente o projeto executivo passou a ser condição indispensável.

A demolição só passou a ser cogitada em razão das péssimas condições estruturais da unidade de ensino, circunstância que estava colocando em risco toda a comunidade escolar.

Essa luta não é de HOJE. Em fevereiro de 2019, pais de alunos fizeram um movimento reivindicando melhorias na unidade escolar e melhores condições para seus filhos frequentarem as aulas por sérios problemas de Infraestrutura.


Notícia atualizada em 13/05/2021 22h45

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Comentários

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Justiça autoriza demolir UME Martim Afonso - Todos por Cubatão

20 de Jul 2022 - 22h24

[…] Não pode demolir […]

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