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Guarda Municipal pode realizar Prisão em Flagrante

STF diz que devem respeitar limites e não sobreponham as atribuições das polícias Civil e Militar


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 20/02 sobre a constitucionalidade da criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Desde que não haja sobreposição de função das polícias civil e militar, o município pode legislar dando mais poderes a guarda civil como abordar transeuntes durante patrulhamento preventivo, realizar revistas e até efetuar prisão em flagrante.

De acordo com o entendimento fixado, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços.

Tal decisão vem ao encontro da notícia de que a guarda civil municipal de cubatao anunciou que a partir do dia 07/02 começou o patrulhamento 24 horas, o que inclui rondas noturnas e na madrugada.

Porque essa decisão é tão importante?

Essa decisão faz lembrar um episódio que ocorreu na cidade vizinha da Praia Grande, quando um Guarda civil deu voz de prisão em flagrante e a prisão foi julgada como irregular.

O episódio ocorreu em Julho de 2021, e segundo denúncia do Ministério Público, o individuo foi perseguido e abordado pelos guardas após apresentar atitude suspeita. Mas o judiciário reverteu declarando “As guardas municipais só podem existir se destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações do município, não lhes cabendo, portanto, os serviços de polícia ostensiva, de preservação da ordem pública, de polícia judiciária e de apuração das infrações penais”, escreveu o magistrado na decisão.

Mas com a decisão do STF, agora as guardas municipais podem realizar policiamento e prisão em flagrante, e provavelmente também poderão aplicar multas como já previsto na legislação municipal.

A matéria foi julgada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), o que significa que a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam as atribuições das guardas municipais. No Tribunal, há 53 ações pendentes sobre o tema, cuja tramitação será liberada após o julgamento desta quinta.

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/guardas-municipais-podem-fazer-policiamento-urbano-decide-stf/

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