A palavra nepotismo vem da conjugação do verbo em latim nepote, que significa sobrinho ou protegido.
Historicamente, advém da autoridade exercida pelos sobrinhos e outros aparentados dos Papas na administração eclesiástica, nos séculos XV e XVI.
Nos dias atuais, ganhou o significado perjorativo do favorecimento de parentes por parte de alguém que exerce o poder na esfera política ou privada.
Em uma ação de anulação de contratação em cargos em comissão que foi parar no STF em 2008, os votos dos ministros foram os mais cuidadosos o possível.
Em certo momento, em relação ao pedido inicial, o Ministro Ricardo Lewandowski fala em troca política, num franciscano “toma-lá-dá-cá” ou um favor cruzado, perpetuando uma relação promíscua entre Câmara e o Executivo, por meio de tráfico de influência.
O caso que versa sobre a contração de duas pessoas pelo Prefeito da cidade de Água Nova/RN, sendo um Irmão de um vereador nomeado Secretário Municipal de Saúde e outro Irmão do vice-prefeito nomeado motorista, levantou diversas questões sobre o tema nepotismo.
Em primeira instância o juiz mandou exonerar. As partes apelaram e conseguiram reverter em 2º instância, mantendo os cargos.
Pelo Acórdão entenderam que:
- I – Não existe limitação relacionada a grau de parentesco por ventura existente entre nomeado e agente público;
- II – A CF permite nepotismo porque dá ao administrador a liberdade para ocupar parte dos cargos com pessoas de sua confiança;
- III – Somente lei específica pode vedar e a Resolução 7/2005 do CNJ não se aplica ao legislativo e ao executivo.
O pedido original, além de pedir a exoneração, tentou impor a regra para que o município se abstenha de contratar pessoas físicas que tenham relação de parentesco com algum ocupante de mandato eletivo ou cargo em comissão, e firmar contrato com empresas cujos sócios mantenham alguma relação de parentesco com as pessoas citadas.
O MP recorreu por meio de um Recurso Extraordinário e o STF deu como parcialmente procedente.
Reproduzindo uma decisão de Gilmar Mendes em outro caso: “a vedação ao nepotismo é regra constitucional que está na zona de certeza dos princípios da moralidade e da impessoalidade”.
Carmem Lúcia disse que os princípios constitucionais do artigo 37 da CF são auto-aplicáveis: “não depende de nada, todo mundo tem de cumprir, vale para todos, vale para o Poder Público e para o particular, que também não pode alegar desconhecimento e não ter como dado válido, resolvendo que pode tomar assento a esses cargos”.
Mas reconheceu que:
“no nosso fundo do Brasil profundo, num município as vezes ínfimo, não haja alguém que possa substituir ou que não tenha parentesco, com, por exemplo, um vereador, para exercer cargo de Secretário da Fazenda”.
Marco Aurélio bateu na tecla de serem esferas distintas. E que não houve nomeação em troca política porque ninguém foi nomeado no legislativo.
NO FINAL:
O irmão do vereador foi exonerado.
O irmão do vice-prefeito mantido no cargo.
Gilmar Mendes ainda atentou ao fato de parentes que fazem carreiras paralelas e estabelecem um plano eventual de cooperação. “Temos governador e secretários de estado sem que haja qualquer conotação ao nepotismo”.
Um mandado de segurança foi denegado porque tentou garantir funcionária pública de educação nomeada para cargo em comissão no TRT 16ª região quando o vice-presidente era parente seu. O relator foi Joaquim Barbosa.
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26 de Mar 2022 - 16h55
[…] Você sabe o que é Nepotismo? […]