Em 22 de junho de 2021 o Presidente da República sancionou a Lei 14.176, a qual tratou de modificar o critério para obtenção do Benefício de Prestação Continuada contido na Lei Orgânica da Assistência Social– LOAS.
O B.C.P. é um benefício de caráter assistencial devido tanto a idosos com mais de 65 anos quanto a deficientes que preencham o critério de vulnerabilidade social e econômica previstos na legislação.
Os critérios anteriores à lei em questão estabeleciam que teriam direito ao Benefício idosos ou deficientes que possuíssem renda per capta familiar mensal igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Com o advento da nova lei, o critério foi alterado. Agora, a partir de 22 de janeiro de 2022, poderá ser ampliado o critério de renda per capta familiar mensal para até ½ salário mínimo, observando-se: o grau da deficiência, a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ou com serviços não prestados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.
Caso você preencha os requisitos acima indicados, procure um profissional de sua confiança a fim de verificar se você tem direito a receber.
Este artigo foi escrito pela Dra. Rebecca Latrova, OAB/SP 319.150 – @duarte.latrova.adv
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17 de Mar 2023 - 14h26
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21 de Ago 2021 - 16h31
Excelente notícia, que bom que acesso as informações. Obrigado DR.REBECCAMuito boa a informação.
21 de Ago 2021 - 15h46
A população precisa dessas informações,valeu Dr. Rebeca.