Saiba como agir em caso que tenha a vaga na UTI (Unidades de Terapia Intensiva) recusada e precisa ser informado para conseguir o seu direito à saúde.
Profissionais da saúde, do Direito e toda a população que detém desse conhecimento tem o importante papel de informar.
A falta de leitos disponíveis em UTI (Unidades de Terapia Intensiva) ou de enfermaria é uma realidade, ainda mais com o aumento expressivo no número de internações por COVID-19.
A saúde é direito de todos. É dever do Estado oferecer um serviço público de saúde digno. Esse direito está previsto na nossa Constituição Federal e precisa ser respeitado, senão vejamos:
O artigo 196 da Constituição da República de 1988 assegura que:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
O QUE FAZER QUANDO O PACIENTE NÃO CONSEGUE UM LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE? QUAL ÓRGÃO O CIDADÃO DEVE RECORRER?
A família do paciente deve acionar a Defensoria Pública, Ministério Público ou um advogado particular para garantir o acesso ao leito de UTI, baseado no direito à saúde garantido na nossa Constituição Federal.
Caso não exista vaga naquele hospital público, o Estado deve arcar com as despesas da internação do paciente na UTI de alguma unidade particular de atendimento. A partir do momento que o paciente tem a oportunidade de ter o acesso ao tratamento que precisa, as chances dele sobreviver são maiores.
Não existindo vagas em ambas as redes da cidade, pública e particular, o paciente deve ser transferido para o município ou estado mais próximo com disponibilidade de leitos.
O CIDADÃO DEVE ACIONAR A DEFENSORIA PÚBLICA OU MINISTÉRIO PÚBLICO APENAS PARA GARANTIR VAGA EM LEITO DE UTI?
Não. É para todo cidadão que tenha a recusa ao direito à saúde, até mesmo para garantia de uma medicação.
QUANTO TEMPO O PACIENTE DEVE ESPERAR POR UM LEITO PARA PROCURAR A JUSTIÇA?
Na verdade não existe um prazo. Ocorre que o Juiz costuma deferir a decisão quando de fato existe uma solicitação pelo médico que demonstre a necessidade de uma vaga na UTI, neste caso, ou abre uma vaga no Hospital, ou Estado custeia o particular.
QUANTO TEMPO LEVA PARA O FIM DO TRÂMITE DA AÇÃO?
Tendo em vista a urgência dos casos envolvendo questões de saúde, as decisões são proferidas em até 72 horas da propositura da ação, podendo inclusive serem decididas no mesmo dia, dependendo de cada caso.
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08 de Mai 2023 - 06h55
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