Foi enviado para a Câmara o PLC n. 98/2021 que institui a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos –TCRS, destinada a custear os serviços públicos de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, que são todo material gerado pela atividade humana, popularmente chamado de lixo.
Os proprietários, titulares de domínio útil (terreno em área de marinha) ou possuidores de imóveis edificados ou lotes vazios passarão a contribuir anualmente com valores que variam entre R$ 15,00 até R$ 2.500,00, conforme o tipo de imóvel.
Nos bastidores, quando aprovaram a CIP (contribuição de iluminação pública), já haviam ventilado essa possibilidade, uma vez que a Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar já existe desde 1997 (Lei n. 2.458), mas, ao que parece, não chegou a ser implementada.
https://www.legislacaodigital.com.br/Cubatao-SP/LeisOrdinarias/2458
O Projeto de Lei que chegou no dia 10 de novembro, deve ser pautado a qualquer momento, pois prevê cobrança já a partir do dia 1º de Abril de 2022.
Os valores são:
- Lotes vazios: entre R$ 15,00 até 40,00
- Residências: entre R$ 15,00 até 70,00
- Comércios, Instituições e Serviços: entre R$ 25,00 até 1.850,00
- Indústrias: entre R$ 35,00 até 2.500,00
Caso o imóvel se enquadre em mais de um tipo, será cobrado o maior valor.
Instituições de educação, assistência social, esporte, cultura, sociedades de melhoramentos de bairros e templos religiosos terão desconto de 50%.
São isentas cooperativas, organizações da sociedade civil e associações formadas por catadores de resíduos secos recicláveis e grandes geradores de lixo que custeiem sua própria coleta, devidamente cadastrados na Secretaria de Meio Ambiente.
EM NOTA, a prefeitura diz esta cumprindo uma EXIGÊNCIA legal que obriga todos os municípios se adequar a Lei Federal 14.026, o chamado “Marco do Saneamento Básico”, em que determina a cobrança da taxa do lixo domiciliar por todos os municípios brasileiros que ainda não o fazem.
O município de Cubatão é o único município da Região que ainda não instituiu tal tributo, e não cobra ainda pelos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos. Santos, por exemplo: efetua a
cobrança desde 1971, (art. 96 da Lei de 20 de dezembro de 1971 ), Praia Grande, desde 2010, conforme Lei Complementar 574 de 17 de novembro de 2010, São Vicente desde 1977, pela Lei 17 45/1977, Guarujá, desde 1997 através da Lei Complementar 38 de 24 de Dezembro de 1997, consta da mensagem explicativa que acompanha o projeto de lei complementar.
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13 de Jul 2022 - 12h10
[…] Taxa de coleta do lixo chegando! […]