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25 de MAIO – DIA NACIONAL DA ADOÇÃO

Atualmente no Brasil, há cerca de 4.123 crianças aptas à adoção.


De acordo com dados estastíscos obtidos de 2015 a julho de 2021, em média, 8 crianças são abandonadas por dia no país. Um número alto e que a cada dia preocupa as autoridades do Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável pelos processos de adoção no país. Razão pela qual o CNJ nos últimos anos, utiliza desta data para conscientizar a população sobre a importância da adoção, para assegurar o direito de crianças e adolescentes ao convivio familiar.

imagem: campanha #AdotarÉAmor do @CNJ_oficial


Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do CNJ, há cerca de 4,1 mil crianças e adolescentes aptos para adoção hoje no Brasil, e a maioria não está mais na faixa etária da primeira infância: 3.237 têm mais de 6 anos e apenas 282 são bebês, com menos de 2 anos de idade.

Painel do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) – Atualizado 25/05/2022

O abandono de crianças e o processo de adoção são questões sociais que atravessam gerações. Por essa razão, Esta importante data surgiu por volta de 1996, durante o Primeiro Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção, sendo oficializada seis anos depois. Desde então, campanhas são realizadas anualmente em prol do processo de adoção, que em nosso país é completamente GRATUITO e pode ser feito por qualquer pessoa maior de 18 anos, considerada apta para iniciar o processo, desde que respeitada uma diferença minima de idade de pelo menos 16 anos entre a pessoa interessada em adotar e a criança ou adolescente em potencial.

Além das situações de abandono outros motivos que levam uma criança ao acolhimento são a negligência, a violência e a perda de capacidade dos responsáveis de cuidar, por consequência uso de substâncias psicoativas, por exemplo. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que o acolhimento institucional seja uma medida protetiva excepcional e provisória. A partir do momento em que a criança e o adolescente são acolhidos, a prioridade é que eles retornem para o seu lar, ou morem com uma pessoa com a qual tenham algum vínculo. A busca por essa chamada família extensa, que pode incluir avós e tios, por exemplo, deve ser feita num prazo máximo de 90 dias.

Esgotadas essas possibilidades, e percebendo que não há condições para que essa pessoa acolhida retorne para sua casa, ela entra na  fila de adoção.

Em nosso município, Segundo informações da Vara da Infância e Juventude de Cubatão, duas crianças foram adotadas em 2022. Em 2021 e 2020, foram quatro respectivamente.

Em relação ao perfil dos pais adotivos, nossa cidade segue a tendência do restante do país, sendo em sua maioria mais idosos, cujos filhos já cresceram e saíram de casa. A Secretaria de Assistência Social de Cubatão cumpre um importante papel no processo de adoção que é conduzido pelo Poder Judiciário, através de seu corpo técnico  ajudando na elaboração do diagnóstico da circunstância das crianças e adolescentes aptos para adoção. Trata-se de um trabalho conjunto que envolve o Poder Judiciário, Assistência Social e Saúde, e que também envolve o Conselho Tutelar, por meio de seus conselheiros.

Em diálogo com Conselheiro Tutelar Antonio Pádua perguntamos sobre a importância da participação do Conselho Tutelar neste processo, e também sobre uma dúvida muito recorrente na adoção, sobre o que ocorre quando um adolescente atinge a maior idade e infelizmente não é adotado. Qual amparo legal este jovem tem do poder público?
Em resposta a este questionamento, Pádua disse que em alguns municípios do Brasil existem alguns programas que disponibilizam moradias em repúblicas para estes jovens após sairem dos abrigos de acolhimento, mas infelizmente em Cubatão, este tipo de programa não existe, deste modo, após completar a maior idade, o jovem a espera de adoção no município se vê obrigado a ir pra rua, literalmente.

Antonio Pádua – Conselheiro Tutelar de Cubatão
imagem: redes sociais / divulgação

Aos interessados em adotar uma criança, o primeiro passo é realizar a inscrição no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do site: https://www.cnj.jus.br/sna/ e após o preenchimento deste pré-cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) com dados pessoais, familiares e do perfil procurado, a pessoa interessada deve procurar a Vara da Infância e Juventude de sua cidade e se informar sobre documentos que precisam ser apresentados.

Em Cubatão, a Vara da Infância e Juventude funciona no Fórum Municipal, no endereço:
Av. Joaquim Miguel Couto, 320

fontes: sites do CNJ, Observatório do 3º setor, PMC, Jornal do Commercio e Agência Brasil.


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