Após o Governo do Estado decidir retomar a obrigatoriedade do uso de máscara em meios de transporte de passageiros a partir do dia (26/11), os ônibus municipais adotam a recomendação na cidade e os usuários de transporte coletivo devem usar máscara, tanto dentro do veículo como nos locais de embarque e desembarque (ponto de ônibus).
O aumento de internações e taxas de ocupação de leitos de UTI começam a pressionar os sistemas de saúde público e privado, e por esse motivo, o Decreto Estadual n. 67.299 restabeleceu os efeitos do Decreto 65.897 de 30/07/2021, tornando obrigatório o uso de máscaras em ônibus, trem e metrô.
Artigo 2º – Nos espaços de acesso ao público localizados no território estadual, deverão ser observados:
I – o uso de máscaras de proteção facial em:
a) locais destinados à prestação de serviços de saúde;
b) meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.”.
Redação completa do Decreto que determina a volta das máscaras:
Não falou-se em obrigatoriedade estendida aos prédios públicos como escolas e unidades de saúde.
ATUALIZAÇÃO
No dia 28/11 o Diário Oficial de Cubatão (edição n. 1.123) publicou o Decreto n. 11.783 que define as restrições na cidade de Cubatão: Recomenda o uso em ambientes fechados e torna obrigatório o uso em serviços de saúde e meios de transporte coletivo e seus respectivos locais de acesso.
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24 de Abr 2024 - 04h27
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