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BENEFICIÁRIOS DO INSS: Isenção do IR sobre seus proventos

Entenda como aposentados do INSS podem ter isenção de imposto de renda sobre seus proventos.


Diz a legislação nacional, mais precisamente no Art. 6º, inciso XIV da  Lei 7.713/88,  que SÃO ISENTOS DE IMPOSTO DE RENDA:

1. os proventos de aposentadoria ou reforma motivados por acidente em serviço;

2. e os percebidos pelos portadores de:

  • moléstia profissional (doença do trabalho) 
  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da imunodeficiência adquirida
  • fibrose cística (mucoviscidose)

Ora, o diagnóstico de algumas doenças graves gera o direito, ao portador, de não precisar pagar imposto de renda sobre seu benefício, podendo o diagnóstico da doença ter sido ANTES ou DEPOIS da concessão da aposentadoria.

Para realizar o pedido de isenção, basta acessar o aplicativo do INSS (MEU INSS), e realizar o requerimento de isenção, tendo em mãos os documentos médicos que comprovam a doença e a data de seu diagnóstico. 

Após isso, será marcada uma perícia médica para analisar o pedido. Caso indeferido, cabe ação judicial específica, sendo devido o valor descontado a título de imposto de renda desde o diagnóstico da doença.

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Este artigo foi escrito por Rebecca Latrova, OAB/SP 319.150 – Siga-nos no instagram: @duarte.latrova.adv


Notícia atualizada em 05/05/2022 16h24

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