A criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) que vai unificar ICMS (art. 155, II, CF) e ISS (art. 156, III, CF), prevê que “será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e Município de DESTINO da operação”. Significa que o imposto será recolhido no local de destino do consumo do produto e não na origem, afetando diretamente o repasse aos municípios onde estão instaladas as fábricas.
Cubatão é uma cidade produtora e gera muita receita para o Estado de São Paulo por meio das indústrias instaladas na cidade desde a década de 50. Como compensação pelos impactos causados na cidade, recebe toda terça feira uma fatia daquilo que é recolhido.
Durante anos suportamos o custo da poluição em troca dos empregos, desenvolvimento e repasse de impostos. Mas se mudarem que o tributo seja recolhido no destino e não mais na origem da produção, vai ficar ruim e a cidade vai ter que buscar receita de outras maneiras.
Cubatão será uma das cidades que mais vai sofrer impactos com a reforma tributária, da maneira que estão aprovando e pode perder muito dinheiro. Veja a tabela com valores extraídos do Portal da Fazenda do Estado de São Paulo desde 1995 até Julho/2023.
Ano | Repasse ICMS (R$) |
2023 | 275.275.129,80 (até 23/07) |
2022 | 462.628.181,32 |
2021 | 448.253.859,25 |
2020 | 355.509.652,79 |
2019 | 339.833.073,44 |
2018 | 316.490.307,09 |
2017 | 307.740.890,78 |
2016 | 299.299.138,28 |
2015 | 301.586.347,41 |
2014 | 266.433.648,38 |
2013 | 259.829.270,73 |
2012 | 256.417.113,49 |
2011 | 293.714.815,09 |
2010 | 304.941.452,42 |
2009 | 261.403.469,05 |
2008 | 272.516.656,33 |
2007 | 251.949.037,26 |
2006 | 242.294.675,11 |
2005 | 223.698.398,50 |
2004 | 198.208.255,60 |
2003 | 161.099.767,56 |
2002 | 133.531.614,30 |
2001 | 106.982.787,08 |
2000 | 93.330.746,29 |
1999 | 75.381.866,63 |
1998 | 71.542.359,62 |
1997 | 94.308.792,64 |
1996 | 93.423.664,43 |
1995 | 94.248.157,62 |
O ICMS é o responsável por aquilo que muitos desavisados chamam de Guerra Fiscal. Os mais inteirados do assunto sabem que não é guerra e sim uma livre concorrência. Estados e municípios concedem incentivos fiscais para fábricas se instalarem em troca do desenvolvimento que traz para região, como geração de empregos e movimentação do comércio.
A reforma muda o local de recolhimento da ORIGEM para o DESTINO onde o produto será consumido ou serviço será prestado.
A chamada “guerra fiscal do ICMS” se resume a um conjunto de mecanismos onde cada Estado utiliza as vantagens fiscais como forma de atrair novas industrias para seu território, e tendo como contraprestação a geração de empregos, desenvolvimento da região e recolhimento de impostos.
Empresas costuma procurar os locais (estados/municípios) que sejam mais vantajosos, mesmo que os destinatários do seu produto estejam longe.
Com a mudança na lei, não haverá mais vantagem para a indústria escolher um local baseado no incentivo fiscal. Elas irão escolher o local mais próximo dos seus consumidores para economizar com transporte, logística, combustível, etc.
Na Baixada Santista, cidades com alto índice de consumo como Santos, São Vicente e Praia Grande irão receber vultuosas quantias a título de repasses, enquanto Cubatão que sempre foi o polo industrial mais importante da região irá amargar perdas orçamentárias ainda não calculadas.
A PEC n. 45/2019, de autoria do Deputado Federal Baleia Rossi (MDB) prevê algumas compensações pela provável perda de receita aos municípios produtores que iremos mostrar nos próximos artigos.
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