A Reforma Tributária chegou. Foi aprovada na Câmara dos Deputados Federais no dia 06/07 e vai promover mudanças significativas no país todo e uma delas é como será tributado Heranças e Doações.
Importante: Herança é qualquer bem ou direito que uma pessoa deixa por ocasião de seu falecimento – não estamos falando apenas de fortunas.
O imposto sobre heranças e doações é o ITCMD-Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doações, variando a sigla para ITCD em alguns Estados, está previsto no artigo 155, inciso I, da Constituição Federal, e incide nas transferência sobre bens Imóveis, Móveis, Títulos e Créditos.
Compete ao Senado Federal estabelecer as alíquotas máximas do ITCMD (CF, art. 155, § 1º, IV). Por meio da Resolução 09/1992, o Senado fixou 8% a alíquota máxima do tributo.
A escolha da alíquota e sua forma de aplicação ficam a critério dos Estados, mas, a reforma tributária pode mudar isso.
MUDANÇAS DE MODO GERAL
- Previsão da Progressividade (ver adiante explicação);
- Domicílio do falecido para recolhimento do imposto em caso de bem móvel, títulos e créditos (atualmente é o local do processamento do inventário);
- Não será cobrado de Entidades sem fins lucrativos, organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas, institutos científicos e tecnológicos na consecução dos objetivos sociais (os estados no geral isentam, mas agora o texto vai valer para o país todo).
A reforma tributária ACRESCENTA o inciso VI ao artigo 155 da CF, discriminando que “será progressivo em razão do valor da transmissão ou doação”, mas não deixa claro como será essa progressividade.
Mas a pergunta é: Vai aumentar ou diminuir?
Resposta: Depende se o princípio da progressividade vai ser aplicado de maneira justa.
No Estado de São Paulo o ITCMD tem alíquota de 4%. Existem algumas isenções para cada tipo de bem e não tem majoração de progressividade.
Exemplo: Até 2.500 UFESP´s, algo em torno de R$ 85.650,00, o bem Imóvel está isento. Mas se o bem custar R$ 85.651,00, o herdeiro tem que recolher sobre tudo e não apenas sobre o R$ 1,00 que excedeu. Bem injusto.
Entretanto, alguns Estados aplicam alíquotas diferenciadas e progressivas, com Base no valor do bem.
ESTADO | Alíquota | Base de Calculo |
Sergipe | 4% | Valor do imóvel (venal) |
Minas Gerais | 5% | Valor de mercado avaliado pela Fazenda do Estado. Exemplo. Em 2022 um imóvel que tem o valor venal de R$ 13.407,36 subiu para R$ 75.828,00 |
Espírito Santo | 4% | Valor de mercado avaliado pela Fazenda do Estado. Em 2017 de R$ 74.712,05 subiu para R$ 190.000,00 |
Em Goiás as alíquotas variam entre 2% até 8% e também faz avaliação do valor. Até 20 mil é isento.
Valor | Alíquota |
Entre 20 e 25 mil | 2% |
Entre 25 e 200 mil | 4% |
Entre 200 e 600 mil | 6% |
Acima de 600 mil | 8% |
Numa primeira hipótese, se o bem custar 300 mil, o Estado de Goiás concede isenção até 20 mil, cobra 2% na diferença entre 20 e 25 mil, 4% na diferença entre 25 e 200 mil, e acima de 201 mil, aplica 6%.
Ficaria assim:
- Até 20 mil = ISENTO
- Entre 20 e 25 dá 5 mil, aplica 2% = R$ 100,00
- Entre 25 e 200 dá 175 mil, aplica 4% = R$ 7.000,00
- Entre 200 e 300 dá 100 mil, aplica 6% = R$ 6.000,00
Ao final será cobrado R$ 13.100,00
Se não utilizar dessa maneira progressiva e apenas encaixar o valor do bem na tabela de alíquotas, irá aplicar 6% sobre 300 mil e vai pagar R$ 18.000,00.
- Com progressividade = R$ 13.100,00
- Sem progressividade = R$ 18.000,00
Tem Estado que aplica sobre o todo e ignora a parcela que deveria estar isenta. Em São Paulo é 4%, sem progressividade.
300 mil x 4% = R$ 12.000,00
Hoje, entre Goiás (que aplica progressividade) e São Paulo (que não tem progressividade) dá uma diferença de R$ 1.100,00.
EM RESUMO:
- Se considerar a parcela isenta, só cobrando aquilo que exceder, vai BAIXAR o imposto.
- Se não considerar a parcela isenta, pode AUMENTAR muito.
O artigo 1º da PEC 45/2019, de autoria do Deputado Baleia Rossi (MDB) trata dos impostos criados, modificados, extintos, base de cálculo e outras regras específicas, alterando diversos artigos da CF. Vamos soltar matérias em partes para facilitar o entendimento e o primeiro tema foi imposto sobre herança e doação.
Próximo artigo vamos falar sobre o tão badalado CashBack, se ele é bom ou apenas uma peça publicitária que vai tirar recursos da Assistência Social, Saúde e Previdência.
Embarcações e Aeronaves vão pagar IPVA com a Reforma Tributária - Todos por Cubatão
16 de Jul 2023 - 10h27
[…] Imposto sobre Herança e Doação aumentou ou diminuiu na Reforma Tributária? […]