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Cubatão vai pagar aposentados utilizando recursos de fundo que achavam ser blindado

Entenda porque o fundo de reserva técnica da Caixa de Previdência não é blindado.


Desde o mês de Setembro de 2022 que a Caixa de Previdência dos Servidores e a Prefeitura de Cubatão estavam num embate sobre a utilização de um recurso existente no Fundo de Reserva Técnica (Massa 2), que recebeu o apelido de “fundo blindado”.

Disseram que se esse dinheiro fosse mexido, pessoas seriam presas por estar cometendo um ilícito por descumprimento legal. Entretanto a própria lei contém um texto dúbio capaz de gerar até uma irregularidade na sua utilização, quando esse fundo chegar na impossível e inalcançável auto-suficiência.

O QUE DIZ OS QUE SÃO CONTRA?

Aqueles que são contra a utilização desse valor para pagar os proventos e benefícios dos aposentados e pensionistas, alegam que esse valor precisa alcançar um montante específico para que se torne auto-suficiente e garanta os pagamentos futuros.

QUEM DEFENDE A UTILIZAÇÃO DIZ O QUE?

Quem é a favor da utilização diz que esse valor serve especificamente para pagar aposentados e pensionistas e a auto-suficiência nunca será alcançada, e até lá, a prefeitura terá que complementar infinitamente.

IMAGEM: https://www.folhadecubatao.com.br/detalhe/ademario-encontra-resistencia-ao-tentar-mexer-no-fundo-blindado-do-aposentado-da-prefeitura

Por isso a Prefeitura de Cubatão fez uma consulta ao Ministério do Trabalho e Previdência, o qual emitiu um parecer em 26/08/2022 (Parecer SEI n. 653/2022/MTP) onde a resposta foi favorável a utilização porque a lei que supostamente proíbe, TAMBÉM PERMITE.

ENTENDA A COMPLEXIDADE DA QUESTÃO:

Em Cubatão, pela Lei n. 3.316/2009 de 26/05/2009 foi criada uma separação de servidores aposentados em 3 (três) grupos CHAMADA SEGREGAÇÃO DAS MASSAS:
Massa 1: Aposentados e Pensionistas até 07/12/1991.
Massa 2: Aposentados e Pensionistas após 07/12/1991 e quem ingressou no serviço público até 26/06/2009.
Massa 3: Quem ingressou após 26/06/2009.

Não é difícil entender que a maior massa é a 2 (dois) porque tem pessoas na ativa e também inativos. A massa 1 são poucos e a massa 3 a grande maioria ainda está na ativa contribuindo.

Para gerenciar todos esses pagamentos, foram criados 2 (dois) planos de previdência, denominados:
– Plano Financeiro para pagar a Massa 1 e Massa 2.
– Plano Previdenciário para pagar a massa 3.
Além disso foi criado um Fundo de Reserva Técnica para a massa 2 que é o alvo da discussão.

Segundo Relatório de Avaliação Atuarial de 2022, emitido em 31/12/2021, a reserva técnica continha R$ 679 milhões de ativos garantidores. O atuário argumentou que não há o que se falar em déficit ou equilíbrio financeiro e atuarial haja vista que depende de aporte do tesouro municipal.

Em outras palavras, enquanto a prefeitura estiver arcando com suas responsabilidades de repasse, o fundo é saudável. Mas não depende só disso. A concessão de benefícios e o gerenciamento desses recursos precisam ser profissionalizados para não ocorrer problemas do passado (não controle de repasses e aplicação dos valores em fundos seguros) e a criação do Instituto de Previdência se fazem primordiais.

Não obstante a isso, um relatório de avaliação atuarial apresentado no dia 28/06/2022 na reunião ordinária do Conselho Administrativo do Fundo de Previdência diz que o plano financeiro/repartição precisa alcançar R$ 2,9 bilhões. Traduzindo: a Prefeitura só deixaria de complementar (injetar valores do tesouro) quando os recursos de R$ 679 milhões chegassem em R$ 2,9 bilhões. O que nos moldes atuais parece inalcançável.

No parecer do Ministério do Trabalho e Previdência, enfatiza que o Tribunal de Contas vem emitindo diversos pareceres alertando que a receita da prefeitura está comprometida pelo passivo elevado do Regime Próprio de Previdência (repasses) – ALGO PRECISA SER FEITO.

As políticas públicas são prejudicadas anualmente pela capacidade de investimento e implementação de recursos reduzidas, causando uma pressão financeira sobre o tesouro municipal já que é necessário complementar com quase R$ 15 milhões mensais.

O Fundo de Reserva Técnica criado pela segregação das massas, na verdade tem natureza jurídica de um Fundo de Oscilação de Risco, e analisando os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º da Lei n. 3.316/2009, vislumbra-se a possibilidade de utilização quando o relatório atuarial indique sua necessidade OU demonstre que foi alcançado o equilíbrio atuarial OU quando o fundo se tornar auto-suficiente (inalcançável).

Por essa leitura o FUNDO NÃO É BLINDADO, ele está bloqueado e os mecanismos de desbloqueio são quando “for necessário”, ou “alcançar equilíbrio” ou “estiver auto-suficiente”. Todas alternativas e não cumulativas. E ainda há um agravante. Se algum dia o fundo se tornar auto-suficiente, a redação dúbia do § 2º permite que seja usado para pagar as demais massas, indo contra o propósito da sua criação.

Por tudo exposto concluiu-se pela possibilidade de utilização dos recursos para pagar apenas a Massa 2 e pediu celeridade na criação do Instituto de Previdência, o qual a prefeitura disse que enviar para câmara até dezembro de 2022.

Uma CEI-Comissão Especial de Vereadores foi criada no dia 03/11 a pedido do vereador Sérgio Calçados (PSB) para discutir a legalidade e a necessidade de uso do fundo.

Vem fortes emoções por aí.

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Comentários

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21 de Fev 2023 - 07h34

Reading your article helped me a lot and I agree with you. But I still have some doubts, can you clarify for me? I'll keep an eye out for your answers.

Juiz decide ser ilegal uso do Fundo “Blindado” da Caixa de Previdência - Todos por Cubatão

20 de Dez 2022 - 22h07

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16 de Nov 2022 - 16h32

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