O artigo 21, § 2º, I e II, letra “b” da Lei 8.212/1991 destaca a possibilidade de contribuir com o INSS na alíquota de 5% sobre o salário mínimo desde que o contribuinte: 1) não possua renda própria; 2) se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e 3) seja pertencente à família de baixa renda.
Como funciona? O contribuinte que preenche os requisitos acima indicados deverá procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência e realizar o Cadastro Único.
A princípio, podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que possuam renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou que possuam renda mensal familiar total de até três salários mínimos.
Fique atento: Apenas terá validade a contribuição com alíquota de 5% (baixa renda) após o contribuinte realizar o Cadastro Único junto ao CRAS.
Para validar o recolhimento como contribuinte facultativo baixa renda, o cidadão deverá acessar o portal eletrônico do INSS (https://meu.inss.gov.br/) e realizar a atualização de seu cadastro, validando a forma de contribuição como “Facultativo Baixa Renda”.
Fica a dica: O segurado que estiver recolhendo a alíquota reduzida de 5 %, chamado de “Facultativo Baixa Renda”, terá direito aos seguintes benefícios do INSS:
1)Aposentadoria por idade; 2)Aposentadoria por invalidez; 3)Auxílio-doença; 4)Auxílio-reclusão; e 5)Salário-maternidade.
Em caso de dúvidas procure sempre um especialista na área.
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Este artigo foi escrito pela Dra. Rebecca Latrova, OAB/SP 319.150 – Siga-nos no instagram:@duarte.latrova.adv
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15 de Fev 2024 - 11h15
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02 de Set 2021 - 07h59
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