Sabemos que cada vez os empresários buscam atletas mais novos, porém, essa prática é legal? Saiba se proteger!
A FIFA possui seu regulamento de intermediários como base para as confederações, para cada país seguir as regras e acrescentar as que acharem necessárias desde que não contrarie as regras impostas pela própria FIFA.
No Brasil, temos o RNI (Regulamento Nacional de Intermediários) feito pela CBF, recepcionando as normas da FIFA e, acrescentando ao longo do tempo as alterações pertinentes ao mercado.
No que dispõe aos menores de idade, tanto a FIFA quanto a CBF PROÍBEM a intermediação, salvo se maior de 16 e menor de 18 anos, desde que possua contrato profissional.
Na prática, vemos que não é bem assim.
Sabemos que às vezes é preciso da ajuda de um intermediário para o garoto entrar em um clube, ainda mais nos grandes.
“Mas como vou saber se não estou colocando meu filho (a) para uma pessoa de má índole tomar conta da carreira? Essa pessoa não pode prejudicar meu filho e a família?”
A resposta é: sim!! Essa pessoa (de má índole) pode prejudicar o desenvolvimento do atleta, bem como trazer prejuízos para família.
“Então, o que devo fazer para evitar cair em cilada ou amenizar o risco de errar?”
Deve SEMPRE contar com apoio de um advogado da sua confiança, que trabalhe na área, para não ser enganado e, futuramente, se fecharem algo com o empresário, não assinarem nada que possa prejudicar tanto o atleta quanto a família. Busque referências da pessoa.
Procure saber se é registrado na CBF, procure saber os atletas que essa pessoa já trabalha e procure saber se não é envolvido em algum escândalo.
Todo cuidado é pouco.