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Independência ou Morte?

É possível registrar uma pessoa com qualquer nome? A lei brasileira protege o nome?


Conversando com uma amiga, ela me relatou que seu avô queria dar o nome de “Independencia ou Morte” à sua mãe ( nascida em 7 de setembro) isso há pelo menos 70 anos atrás.


A sorte dela foi que a mãe não concordou e brigou com seu esposo, dando-lhe assim um nome mais comum.


Parece brincadeira por estarmos próximos à data de comemoração da Independência do Brasil, mas isso ainda acontece em pleno Século XXI.


Nomes como “Madeinusa” – isso mesmo, MADE IN USA – por exemplo, já foram alvos de tentativas de registro em cartórios no Estado de São Paulo.

Mas será que a lei brasileira não protege tais situações, a fim de evitar o registro do nome de uma pessoa com expressões estrangeiras, significado vergonhoso ou até mesmo com frases ou números?

A resposta é sim.

No parágrafo único do Artigo 55 da Lei de Registros Públicos há uma proibição de registro de nome que possa expor ao ridículo seus portadores, isso para evitar que em razão do nome registrado a pessoa venha a sofrer exposições vexatórias e constrangedoras.

Essa alteração legislativa ocorreu em 1975.

Mas, se o cartório, por algum motivo, tenha permitido o registro de algum nome que possa ser considerado vergonhoso, como acima explicado, ainda há a possibilidade de modificá-lo.

Para isso, a princípio, necessário procurar um advogado, pois será necessário comprovar judicialmente que o nome está lhe causando constrangimento ou problemas.

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Este artigo foi escrito pela Dra. Rebecca Latrova, OAB/SP 319150.


Notícia atualizada em 06/09/2021 19h27

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Comentários

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04 de Jan 2024 - 16h26

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Todos por Cubatão

21 de Set 2021 - 21h15

Excelente abordagem. Vez ou outra me pego debatendo este assunto no meu ambiente de trabalho. Apesar de ser uma escolha muito particular, penso que seja de grande importância para os futuros papais e mamães preocuparem-se em não escolher um nome que poderá causar constrangimentos no futuro...

Talita Crispim

06 de Set 2021 - 23h50

Parabéns, ótima explicação!

Messias Gomes

06 de Set 2021 - 22h33

Parabéns muito bom texto essa informação e muito boa para o povo,parabens Dr. Rebeca por trazer essas informações.

Mirian

06 de Set 2021 - 20h04

Parabéns, Dra Rebecca! Esse texto de suma importancia, pois essa dúvida ainda persiste. Infelizmente, ainda há muitas pessoas convivendo com o constrangimento, por terem nomes não comuns.

Suhayla Chaaban

06 de Set 2021 - 19h44

Ótimo texto, muito bem explicado! Obg Dra. Rebecca!!!

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