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IPVA e LICENCIAMENTO 2022

Saiba o que mudou nas regras para o pagamento das TAXAS DE IPVA e LICENCIAMENTO em 2022.


Você sabia que a tabela para o Pagamento das TAXAS DE IPVA e LICENCIAMENTO para o ano de 2022 mudou em relação ao ano passado? Mas não foi só isso que mudou! Os valores também sofreram reajustes.

Vista Aérea da Robovia Imigrantes/SP – foto: Drone B8


Saiba o que mudou e como se organizar para realizar os pagamentos nesta matéria divulgada pelo DETRAN/SP:

“O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) divulga um novo cronograma do licenciamento anual obrigatório a partir de 2022. O calendário foi estabelecido com base no final da placa dos veículos, porém com início a partir de julho (veja tabela com o cronograma completo abaixo). Por exemplo: donos de veículos com placas terminadas em 1 e 2 devem regularizar a documentação até o dia 31 de julho de 2022. O calendário vai de julho a dezembro – exceto para caminhões e tratores, que têm prazos entre setembro e dezembro.

A mudança vem ao encontro do aumento no número de parcelas no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022, que estendeu o prazo de pagamento, de três para cinco parcelas começando em fevereiro do ano que vem.

“Nosso objetivo é reduzir os impactos econômicos causados pela pandemia e disponibilizar um prazo maior para que o proprietário do veículo possa realizar o licenciamento somente após efetuar o pagamento do IPVA. Lembrando que o serviço é feito de maneira totalmente online, por meio do sistema bancário. Logo, o motorista não precisa ir a uma unidade de atendimento do Detran.SP ou Poupatempo para regularizar a situação do seu documento”, destaca Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.

Calendário de Licenciamento do Estado de São Paulo para veículos
de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque
:

Calendário de Licenciamento do Estado de São Paulo para veículos
de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque
– Imagem / Divulgação – Detran.SP

Calendário de Licenciamento no Estado de São Paulo para veículos registrados como caminhão:

Calendário de Licenciamento no Estado de São Paulo para veículos registrados como caminhão:

O calendário fixa o prazo-limite para o pagamento regular do licenciamento, de acordo com o final da placa. Se não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa e juros. A regra é a mesma: todos os débitos do veículo devem estar quitados.

A falta de licenciamento é uma infração gravíssima e pode acarretar uma série de problemas para o condutor, como remoção do veículo ao pátio, multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em 2022, o valor da taxa para licenciar veículos usados é de R$ 144,86, independentemente do calendário de vencimento. O ajuste da taxa é realizado com base na divulgação da Coordenação da Administração Tributária do Estado de São Paulo, considerando que o valor da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) possui um aumento anual.

Assim como em 2021, não haverá cobrança de taxa do seguro DPVAT em 2022, conforme decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Vista Aérea da Robovia Imigrantes – Trecho Município de Cubatão/SP – foto: Drone B8

Como Licenciar:

Para licenciar o veículo é preciso informar o número do Renavam e pagar via internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico, os débitos do veículo, como por exemplo: IPVA, possíveis multas exigíveis e a taxa de licenciamento.

O pagamento poderá ser feito via internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico nos bancos conveniados (Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra, Itaú, Caixa Econômica Federal) e nas Lotéricas.

O documento digital fica disponível para download e impressão no item ‘Licenciamento Digital’ nos portais:

Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br)
Detran.SP (www.detran.sp.gov.br)
Senatran (portalservicos.senatran.serpro.gov.br)

Também é possível acessá-los através dos aplicativos:
Poupatempo Digital
Detran.SP
Carteira Digital de Trânsito – CDT
O motorista poderá imprimir em papel sulfite comum (A4-branca).

fonte e texto: Detran.SP


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Comentários

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25 de Mar 2023 - 02h14

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