É comum as pessoas não se preocuparem com questões como essas no momento em que escolhem seu parceiro (a).
Bens são adquiridos, filhos gerados, toda a estrutura familiar é montada com a intenção de cumprir a frase “até que a morte nos separe”, dita comumente em casamentos.
Ocorre que na prática, não é bem assim que a coisa funciona.
No momento da separação, a maioria dos casais não tem a noção dos direitos e deveres que permeiam sua relação.
Mas afinal, como funciona, na prática, a separação do casal que vive em união estável ou casado no regime mais comum (comunhão parcial de bens)?
Primeiramente, necessário ter em mente que o casamento e/ou união estável se trata de um contrato entre as partes.
Caso existam filhos menores, necessário será decidir sobre a guarda dos mesmos, a qual poderá ser:
– unilateral (concedida a uma das partes, com direito a visitação da outra) ou
– compartilhada (quando a criança tem residência fixa com uma das partes, porém, todas as decisões sobre a mesma são tomadas em conjunto, ou seja, existe colaboração na criação dos filhos, mesmo havendo a separação do casal).
No tocante à pensão alimentícia, vale ressaltar que a guarda compartilhada não faz com que o direito à pensão alimentícia seja afastado, uma vez que a criança permanece tendo residência fixa com um dos genitores, gerando obrigação da pensão ao outro.
Ainda, mesmo não tendo filhos, muitas vezes uma das partes poderá ser obrigada a pagar pensão ao ex- companheiro, o que deverá ser analisado caso a caso.
Por fim, quanto à partilha de bens, tudo que foi adquirido após a constância da união pertence às partes, devendo ser dividido igualitariamente.
Sempre existem dúvidas e mazelas nesse sentido, pois nunca a situação é simples, já que as relações interpessoais geram situações muitas vezes inusitadas e, por essa razão, em caso de dúvidas, sempre busque um profissional especialista.
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Este artigo foi escrito pela Dra. Rebecca Latrova, OAB/SP 319.150.
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Agatha
30 de Set 2021 - 19h57
Ótimo texto, esclarecedor obrigada!