Dia 30/03 (ontem), o Ministério Público propôs Ação Civil Pública para que a Prefeitura de Cubatão não realize eventos de comemoração aos 74 anos da cidade, devido ao alto custo em detrimento de outras prioridades.
Entretanto, hoje (31/03) o juiz indeferiu o pedido e a programação segue normal.
A locução e as atrações (artistas) já foram contratados, todos por inexigibilidade de licitação devido um permissivo legal, ao custo total aproximado de R$ 800mil por 4 dias de programação, e o Ministério Público acatou a representação feita por um advogado da cidade em não realizar o evento, tendo em vista as diversas denuncias contra a administração pública atual.
Confira programação completa aqui: https://www.cubatao.sp.gov.br/cubatao-74-anos-confira-a-programacao-de-aniversario/
O MP explicita que para aplicar verba pública em eventos de natureza festiva – atividade não essencial o Administrador deve agir com muita cautela. Todas as vantagens do investimento devem estar devidamente comprovadas. No presente caso, o Sr. Prefeito não informou nenhum retorno financeiro para o Município.
A denuncia ainda diz que “o Município sequer mantém em estoque os medicamentos padronizados pelo SUS, o que também motivou o ajuizamento da ação civil pública nº 1001583-51.2022.8.26.0157. Além das inúmeras ações ajuizadas pleiteando-se tratamento médico para casos individuais”.
O pedido final era que o município se abstenha de realizar o evento, suspenda qualquer pagamento programado a realizar as empresas mencionadas e exija a devolução imediata de qualquer valor que tenha sido repassado às empresas.
Para conferir na íntegra acesse: https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do
- N. Processo: 10014056820238260157
- Código do Pedido do MP: 9D8B015
- Código da decisão do Juiz: 9D9299E
Foto da capa mostrando a montagem do palco no Kartródromo – Fonte https://www.facebook.com/CubataoNoticiasOficial/posts/pfbid0326nziN9PRLnsDz4iaJrLiBWC9tZWykE56SZnFdi7xjgCyopKarF6F3KcSGBMzrS5l
Mas o juiz a 1ª Vara Judicial da Comarca de Cubatão negou o pedido. Na decisão de apenas duas laudas, o magistrado fala que “o fato da Administração Pública ter problemas financeiros em outras áreas não a proíbe de contratar para outros fins, até pelo fato de que a contratação é em benefício e diversão dos munícipes”.
Assim, não vislumbrando ao menos num juízo preliminar qualquer irregularidade para a contratação, o pedido foi indeferido.
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