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PENSÃO POR MORTE APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Quais são as novas regras para Pensão por morte após a Reforma da Previdência? Quem pode receber e quais os requisitos necessários?


Como funciona agora a pensão por morte no INSS?

Após a última reforma da previdência ocorrida em novembro de 2019, algumas modificações surgiram no que concerne à pensão por morte.

Sendo assim, o que é importante saber quando um ente querido falece? Existem ao menos 3 (três) requisitos básicos que devem ser observados:

1º Óbito ou Morte presumida do segurado.

2º Qualidade de Segurado da Previdência Social, ou seja, para saber se haverá direito a receber pensão por morte é necessário saber se o segurado possuía qualidade de segurado no momento do óbito, se ele era aposentado, ou recebida benefícios por incapacidade (exceto auxílio- acidente) ou se atualmente estava contribuindo para a previdência social como empregado, trabalhador autônomo ou facultativo.

É importante destacar que o sistema permite que o segurado permaneça por um determinado período sem realizar os recolhimentos ao INSS, mas mesmo assim continua filiado à Previdência Social. Essa situação é denominada como período de graça.

O período de graça tem por objetivo dar algum tempo de proteção ao trabalhador que se encontra em dificuldade e não tenha condições financeiras de realizar as contribuições previdenciárias, por exemplo, situação de desemprego. O período de graça varia de 3 a 36 meses de acordo com cada situação, estando todas elas previstas no artigo 15 da lei 8.213/91.

3º Existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS – Existem três classes de dependentes, sendo que uma exclui o direito ao benefício das classes subseqüentes, assim, quando existente cônjuge, companheiro (a) ou filho, os dependentes da segunda classe (pais) não terão direito ao benefício e assim por diante.

  • 1ª Classe: Cônjuge; companheira; companheiro; filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido;
  • 2ª Classe: Pais;
  • 3ª Classe: Irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido.

Vale destacar que existem diversas situações diferentes que precisam ser analisadas de forma pormenorizada por um profissional da área, pois muitas vezes existem exceções às regras acima que podem se enquadrar no seu caso, gerando assim o direito à pensão por morte.

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Este artigo foi escrito por Rebecca Latrova, OAB/SP 319.150 – Siga-nos no instagram: @duarte.latrova.adv


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Comentários

luna binance

09 de Abr 2023 - 22h45

Your point of view caught my eye and was very interesting. Thanks. I have a question for you.

Waldelice da Silva Santos

26 de Nov 2021 - 11h21

Obrigado por estar nos informando, precisamos estar por dentro dessas novas mudanças difíceis de chegar até nós.

Messias Gomes Silveira

25 de Nov 2021 - 12h05

Muito bom essa informação o povo precisa conhecer seus direitos e a principal arma do povo e a informação,parabéns Dr Rebeca Deus te abençoe sempre por ajudar nosso povo nessas informações importantes.

Telma

25 de Nov 2021 - 10h31

Muito obrigada pela informações e pelo belíssimo trabalho!

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