O PL n. 2630/2020, popularmente conhecido como PL das FakeNews, foi aprovado no Senado Federal em 30/06/2020, chegou na Câmara dos Deputados no dia 02/07/2020 e lá está, até os dias atuais para apreciação. Vai completar 2 anos de debates para melhorar o texto e ainda não existe consenso como pode interferir na liberdade de expressão na internet.
Assim que foi protocolado na Câmara, uma gigantesca quantidade de outros projetos que guardam relação ao tema Plataformas de Internet foram apensados.
De autoria do Senador Alessandro Vieira, esse PL deixou gigantes da internet como Google e Meta (facebook, instagram, Whatsapp) de cabelos em pé, políticos ouriçados e empresas jornalísticas de olho no que pode ocorrer.
Existem diferenças significativas e pontuais entre o texto aprovado no Senado e o que está tramitando na Câmara.
Por isso, vamos destrinchar primeiro o texto original aprovado no Senado Federal, que ficou conhecido como Lei das FakeNews.
OBJETIVO DA LEI
O projeto vem para criar uma Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet para Provedores de Redes Sociais e Serviços de Mensageria Privada, aplicando-se às plataformas com mais de 2 milhões de usuários registrados e que ofertem serviço ao público brasileiro, mesmo sediadas no exterior.
O Artigo 3º fala dos princípios básicos como garantir a liberdade, direitos, respeito, responsabilidade, confiabilidade e o artigo 4º fala dos objetivos como defender a liberdade de expressão, mais transparência, e assim por diante.
Artigo 5º define termos técnicos:
- Conta identificada;
- Conta inautêntica;
- Rede de distribuição artificial;
- Conta automatizada;
- Conteúdo;
- Publicidade;
- Impulsionamento;
- Rede social;
- Serviço de mensageria privada.
Diz ainda que não se aplica aos provedores de conteúdo que constituam empresas jornalísticas nos termos do artigo 222 da CF.
Regras para CRIAÇÃO DE PERFIS
As MEDIDAS que os provedores de Rede Social e Mensageria devem tomar estão no artigo 6º:
- VEDAR contas inautênticas;
- VEDAR contas automatizadas que se passem por pessoas naturais e adotar medidas técnicas para identificar contas com movimentação incompatível com a capacidade humana;
- IDENTIFICAR todo o conteúdo impulsionado e publicitário mediante pagamento, inclusive quando compartilhado, encaminhado ou repassado.
- LIMITAR números de contas controladas pelo mesmo usuário.
Ao cadastrar contas (art. 7º e 8º) poderão requerer identificação por meio de documentos oficiais e se o usuário tiver sua conta rescindida com a operadora de telefonia, também suspender na plataforma.
Regras para ENCAMINHAMENTO DE MENSAGENS
Sobre ENCAMINHAMENTO dos serviços de Mensageria (art. 9º) percebemos uma preocupação grande. O projeto de lei prevê:
- LIMITAR número de encaminhamentos da mesma mensagem;
- LIMITAR número de integrantes em grupos;
- INSERIR mecanismo de consentimento prévio antes de adicionar um usuário em alguma lista ou grupo, deixando desabilitado por padrão para que a pessoa tenha sempre que consentir.
GUARDAR REGISTROS por 3 meses dos encaminhamentos em massa (art. 10), definidos como aqueles quando a mesma mensagem for enviada por mais de 5 usuários no intervalo de 15 dias.
Os relatórios desses registros devem conter a indicação dos usuários, data, hora e o total de pessoas que receberam essa mensagem quando ultrapassar 1.000 usuários alcançados.
Também VEDA a comercialização de aplicativos externos que consigam fazer encaminhamentos.
MODERAÇÃO DE CONTEÚDO – PONTO MAIS POLÊMICO
O Artigo 12 fala para as plataformas quando fizeram moderação informar ao usuário o que ocorreu abrindo prazo para o contraditório. A moderação entende-se com a remoção de conteúdos e os critérios são tema de debates intermináveis.
TRANSPARÊNCIA DAS PLATAFORMAS
Determina que as plataformas produzam relatórios TRIMESTRAIS contendo o número total de usuários, medidas adotadas, tipo de moderações, número de visualizações e alcance (art. 13).
Regras para IMPULSIONAMENTO e PUBLICIDADE (art. 14):
- IDENTIFICAR quem está impulsionando;
- PERMITIR que o usuário acesse dados da pessoa que está impulsionando.
Em caso de Propaganda Eleitoral (art. 15) tem que exibir:
- Valor total gasto;
- Dados do anunciante;
- Tempo de veiculação;
- Que o conteúdo é propaganda eleitoral;
- E as características gerais da audiência contatada.
Esse último requisito interfere no modelo de negócio da plataforma, pois obriga a revelar exatamente como funciona seu mecanismo interno.
Seja permitido ao usuário ter acesso a um histórico dos conteúdos impulsionados nos últimos 6 meses e todos os impulsionamentos identifiquem o autor com documento de identidade válido (artigos 16 e 17).
CONTAS PARA AGENTES PÚBLICOS
O artigo 18 cria um modelo de CONTAS DE INTERESSE PÚBLICO para determinados AGENTES PÚBLICOS, proibindo inclusive que essas contas bloqueiem terceiros. O agente precisa indicar qual conta é a oficial.
Quando essa conta contratar publicidade e propaganda, constar nos portais de transparência:
- Valor do contrato;
- Dados da empresa contratada;
- Conteúdo;
- Mecanismo de distribuição dos recursos;
- Critérios;
- Lista de plataformas usadas;
- Número de aparições.
Entre os artigos 20 e 24 diz que essas contas de interesse público não devem incitar conteúdo inadequado.
CONSELHO PÚBLICO DE TRANSPARÊNCIA
Os artigos 25 a 29 falam sobre a criação de um conselho de transparência composto de 21 membros dos mais variados setores como Senado, Câmara, CNJ, MP, Policia Civil, Telecomunicações, Policia Federal, etc.
Os cargos não são remunerados e proíbe participar quem ocupa cargo público que sejam demissível ad nutum ou vinculadas ou filiadas a partidos políticos.
Artigo 30 cria a possibilidade das plataformas criarem um órgão próprio de auto regulação.
PENALIDADES ÀS PLATAFORMAS
As punições para as plataformas que não cumprirem são advertência e multas até 10% do faturamento do grupo econômico (art. 31), Por fim devem nomear representantes no Brasil e os valores das multas vão para o Fundeb (art. 32).
Quanto o início da vigência são 90 dias da aprovação, salvo para criar o conselho de transparência que passa a valer imediatamente.
Na próxima publicação vamos comparar com o texto que está tramitando na câmara e está deixando gigantes da internet como Google e Meta (Facebook, Instagram, Whatsapp) super preocupados.
As redes sociais devem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros? - TPC Notícias
03 de Dez 2024 - 21h03
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23 de Abr 2022 - 12h46
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