As praças públicas, via de regra, passam despercebidas pelos olhares rotineiros dos cidadãos. Os habitantes de uma cidade, em razão dos inúmeros compromissos, dentre os quais o trabalho e a educação, acabam por não perceber a importância das praças públicas para a convivência humana, bem-estar e a saúde.
No direito, as praças públicas possuem natureza jurídica de bem de uso comum do povo, conforme o art. 99, inciso I do Código Civil. Nesse sentido, a praça tornou-se, de um lado, um ambiente de direito do cidadão e de outro lado, um ambiente de convivência, de intercâmbio e de sociabilidade, especialmente nas cidades mais urbanizadas.
Na evolução histórica, as praças foram formadas para servirem de ponto de convergência social e palco de manifestações populares. A praça, no português medieval era documentada como em praça, ou seja, em público.
Os atributos socioambientais das praças são importantes para o bem-estar humano e quais as garantias de prevalência do direito à praça em face da administração pública.
Os atributos sociais, estéticos, educativos, ecológicos e psicológicos das praças:
O atributo social da praça pública realiza-se pela possibilidade de oferecer aos habitantes um espaço ao ar livre e verde na desruptura das cidades, permitindo a realização de prática esportivas, disseminação cultural, manifestações políticas e de interação humana.
As praças, sob o ponto de vista estético, permitem a criação de diferentes espaços e tipologias. A modulação arquitetônica das praças garante aspectos paisagísticos, ecológicos, culturais e desportivos que podem variar e embelezar a cidade.
As praças públicas podem ser um importante espaço para realização da educação popular e da conscientização da população sobre temas importantes para a vida em sociedade. As praças podem ser palco de campanhas de saúde; de teatros itinerantes e para o desenvolvimento de atividades pedagógicas extraclasse.
As praças públicas colaboram com o bem-estar psicológico dos seres humanos, que advém do fato das praças possibilitarem a interação entre indivíduos, melhorar a qualidade de vida pela oportunidade de realizar atividades físicas e desportivas, e pela possibilidade de proporcionar o contato com um espaço aberto, ao ar livre e verde, favorecendo o relaxamento/contemplação em detrimento do stress advindo dos problemas urbanos.
A praça pública como bem de uso comum e a garantia contra a alteração da finalidade.
A natureza jurídica de bem de uso comum garante à sociedade que as praças públicas, apenas em casos raros e excepcionais, poderão ser desafetadas e transformadas em bem de uso especial ou dominical, passando de bem público afeto ao povo para bem público privado da administração pública.
Assim, dada a natureza jurídica das praças e a nova concepção de Estado, cabe à administração pública apenas a gestão do ambiente e, no que se refere a intervenção, deve limitar-se a expedir regras de uso e de convivência, garantindo, por meio do poder de polícia, a correta utilização dos espaços por todos os cidadãos.
Conclusão:
As praças públicas cumprem importante função socioambiental nas cidades e sua criação e proteção deve envolver o Poder Público e a Comunidade. As eventuais ou necessárias intervenções nas praças públicas que venham alterar a finalidade de uso comum devem ser discutidas em audiências públicas e reguladas pelo Plano Diretor Urbano.
A criação, proteção e manutenção das praças públicas e dos espaços verdes constitui uma parte do desafio da vida nas cidades. A premissa maior é construção coletiva e cidadã do planejamento urbano, cujo ator principal, por diversos motivos, dentre os quais a ausência da consciência de cidadania, delega ao poder público a destinação do futuro e ignora o dever de participar das decisões que envolvem as políticas públicas urbanas.
A proposito da participação política, revisito o dramaturgo e poeta alemão, Bertolt Brecht que escreveu:
“O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas”.
Trazendo para atualidade o poema, poderíamos incluir que o analfabeto político não sabe, também, que qualidade de vida nas cidades depende da decisão política.
LEIA TAMBÉM