A cidade de cubatão aprovou em Dez/2019 um programa de incentivos fiscais que parece ter caído no esquecimento das secretarias competentes. Talvez tenha sido por causa da pandemia do COVID-19.
Estamos falando do PRODESCUB: Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Socioeconômico do Município de Cubatão, que opera por meio de INCENTIVOS FISCAIS (isenções) às empresas, ou grupo econômico, que venham a se instalar no município de Cubatão (Lei Complementar n. 111/2019).
As ISENÇÕES podem ser de até 10 anos para IPTU, taxas de Licença de Funcionamento ou Localização, taxas de Publicidade, taxas de Obras Particulares, ISS (redução da alíquota para 2%) e ITBI na compra do imóvel onde irá funcionar a empresa ou será desenvolvido o projeto.
Os BENEFÍCIOS para o município são:
- 70% da mão-de-obra direta ou indireta contratada tem que ser formada por trabalhadores residentes na cidade via PAT;
- 1/6 do valor do IPTU isento ser investido em qualificação de trabalhadores residentes no município;
- Os veículos da empresa licenciados na cidade, ainda que sejam locados;
- Uso racional dos recursos naturais e ambientais, visando aspectos de sustentabilidade de suas atividades;
- Durante todo o período de isenção, destinar em benefício do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão, projetos esportivos (patrocínio ou parcerias intermediadas pela secretaria de esportes)e grupos artísticos de Cubatão, o valor equivalente a 1% do IPTU e ITBI isentados.
As isenções serão concedidas para:
- a) Indústrias;
- b) Prestação de serviços;
- c) Empreendedores de loteamentos para fins residenciais;
- d) Shopping centers e Hipermercados;
- e) Centros de distribuição
- f) Empresa de Tecnologia, Pesquisa e Inovação
- g) Empresa reciclagem de resíduos de construção civil.
O Diretor de Receitas, Luiz Alberto Maia, em matéria publicada em Fev/2020 ao jornal Comércio e Industria (Edição n. 71), disse:
“O município de Cubatão já é um polo industrial natural, haja vista, seu histórico de manter instaladas grandes indústrias de base química, petroquímica, metalúrgica, mineração, e cimento, como por exemplo: a Petrobrás, Usiminas, Braskem, Unipar, Unigel, Votorantim, Yara Fertilizantes, etc”
A empresa ou grupo interessado deverá requerer a concessão dos incentivos fiscais previstos nesta Lei Complementar mediante processo, formalizado em requerimento específico, acompanhado de toda a documentação necessária à instrução do pedido.
“A ótima localização destaca o município com um grande potencial para receber investimento das empresas de diversos segmentos, pois está a apenas 20 km do maior Porto da América Latina, o Porto de Santos. Além disso, a Capital de São Paulo encontra-se a cerca de 60 Km de distância do município e abriga um Aeroporto internacional”, complementa Maia.
Por fim, a empresa ou grupo econômico precisa comprovar projetos de investimentos de valor igual ou superior a R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), no período de 48 meses. Para empresas de Tecnologia, Pesquisa e Inovação e reciclagem de resíduos de construção civil, o valor menor. A partir de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
A prefeitura precisa realizar um evento para o lançamento oficial do programa junto a empresários, investidores, imprensa e sociedade civil organizada, ou então ficará no esquecimento.
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