Sempre que as pessoas são indagadas para apresentar algum documento de identificação, surge a dúvida de quais servem como substitutos do RG, e outra dúvida que prevalece até os dias atuais é se o RG tem prazo de validade. Adiantamos que em 2022 foi criada uma nova Carteira de Identidade onde número do RG é o próprio CPF e essa vem com data de validade baseado na idade da pessoa.
Vamos do princípio: a Lei das Carteiras de Identidade (Lei 7.116 de 1983) Assegura validade nacional, a fé pública e não estabelece data de validade.

A Lei n. 9.049/1995 permite inserir no RG os dados de outros documentos.
Mas não quer dizer que sua identidade não possa perder a sua finalidade que é identificar o portador.
Um documento de identificação serve para identificar a pessoa por meio de vários elementos: Nome, Filiação, Data e Local de Nascimento, Impressão Digital, Assinatura e a FOTO.

Dentre todos os elementos, a FOTO é o que melhor determina se uma identidade ainda é válida ou não, já que com o passar do tempo, as pessoas mudam a feição e os traços característicos. Por isso, uma identidade emitida quando criança precisa ser refeita pelo menos quando completar 16 anos de idade justamente por causa da foto.
OUTROS FATORES QUE TAMBÉM INTERFEREM:
Mudança no corte de cabelo, barba, bigode, ganho ou perda em excesso de massa muscular ou gordura e até mudança na cor do cabelo ou armação dos óculos, são fatores que podem influenciar na identificação de uma pessoa. Em outras palavras, se você tirar um RG novo hoje com o cabelo loiro e no outro dia pintar de ruivo, provavelmente terá problemas e seu RG perderá a finalidade: identificar o portador do documento.
Um corte de cabelo pode mudar completamente a aparência de uma pessoa.
Por isso recomenda-se que a identidade seja renovada a partir do momento que a sua foto não esteja mais em condições de identificar você. Documentos em mau estado de conservação também podem ser recusados, portando, cuide bem dos seus documentos pessoais ou procure uma unidade para tirar um novo.
NOVA IDENTIDADE e NÚMERO UNIFICADO.
No dia 23/02/2022, foi publicado o Decreto n. 10.977 criando uma nova Carteira de Identidade onde número do RG é o próprio CPF. Desta forma, o numero será o mesmo no Brasil inteiro.
A LEI Nº 14.534, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 alterou o §1º, do artigo 3º, da Lei 7.116/83 com a seguinte redação: O órgão emissor deverá, na emissão de novos documentos, utilizar o número de inscrição no CPF como número de registro geral da Carteira de Identidade. Essa unificação já estava prevista na Lei n. 9.454/1997, mas ainda não tinha sido implementado.

Art. 15 (Decreto 10.977). O prazo de validade da Carteira de Identidade será estabelecido de acordo com a idade do titular no momento da expedição do documento.
- Parágrafo único. A Carteira de Identidade terá validade:
- I – de cinco anos, para pessoas com idade de zero a onze anos;
- II – de dez anos, para pessoas com idade de doze anos completos a cinquenta e nove anos; e
- III – indeterminada, para pessoas com idade a partir de sessenta anos.
Além do RG outros documentos também podem servir de identificação. Os mais comuns são:
1º – CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO-CNH

A CNH serve como documento de identificação, mesmo com prazo de validade vencido. Uma CNH vencida impede que você possa dirigir veículos, mas, continua servindo como documento de identificação.
A CNH DIGITAL contém um aplicativo chamado VIO que permite conferir a autenticidade. A pessoa imprime frente e verso e verifica lendo o QRCODE.

2º – DOCUMENTOS DE ESTRANGEIROS
RNE – Registro Nacional de Estrangeiros que mudou em 2017 para RNM-Registro Nacional Migratório. Precisa estar válido e vigente!


Situação do estrangeiro no Brasil: Lei Federal n. 6.815/1980 – REVOGADA pela Lei Federal n. 13.445/2017 (lei de Migração).
Passaportes também servem como documento de identificação nos termos do DECRETO Nº 1.983, DE 14 DE AGOSTO DE 1996, complementando pelo Decreto nº 5.978, de 2006 e Decreto nº 8.374, de 2014)
- Passaporte nacional, válido e vigente;
- Passaporte estrangeiro, válido e vigente; com visto de permanência não expirado;
- Também existem os tratados de reciprocidade entre países que facilitam o trânsito em seus respectivos territórios. Mas é necessário consultar (União Européia, Mercosul, etc.)
3º – Carteiras de identificação das Forças Armadas;

4º – Carteiras de órgãos fiscalizadores de exercício profissional criados por Lei Federal.
Exemplo OAB, CREA, CRECI, CRM, COREN, CREFI, dentre outros, porque também preenchem os requisitos de validade em todo o território nacional (LEI N. 6.206, de 7 de maio de 1975).






CARTEIRAS FUNCIONAIS
As CARTEIRAS FUNCIONAIS não são documentos de identidade: a finalidade é identificar seus titulares no exercício de suas funções (ex. assessor parlamentar, fiscal de tributos, operador de tráfego, policial civil, etc.).






Contudo, o Decreto Estadual n. 14.298 de 21/11/79, abriu uma exceção para as Carteiras de Oficiais e dos Policiais Militares do Estado de São Paulo.

Já o CPF, PIS/PASEP, Reservista e Título de Eleitor servem para propósitos distintos e por isso também não são documentos de identificação. Quem sabe um dia eles juntem tudo em um Cadastro Único?




E a Carteira de Trabalho?

Importante saber que a CF diz no artigo 5º, inciso LVIII que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
Por isso, ATENÇÃO:
A Lei 12.307/2009 dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, diz que a identificação civil pode ser feita, também, pela carteira de trabalho, carteira profissional e carteira de identidade funcional.

Mas o artigo 3º fala o seguinte:
- Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
- I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
- II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado.
- VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
Ou seja, se o documento apresentado não for suficiente para identificar a pessoa, então pode ser recusado. Veja que na Carteira de Trabalho Digital tem a mensagem: NÃO É VÁLIDO COMO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO

Mas existe uma Carteira de Trabalho lançada em 2008: Este modelo é impresso em papel de segurança que parece um passaporte, contendo foto, impressão digital, código de barras, marca d’agua, filiação, data e local de nascimento, assinatura e uma película auto-adesiva inviolável.




Ela costuma ser difícil de encontrar mas pode ser aceita como documento de identificação.
Na época tinha um cartão de identidade do trabalhador.


https://www.coad.com.br/files/trib/html/pesquisa/ltps/em27519.htm
ENTÃO PRA FICAR CLARO:

ESSE MODELO TRADICIONAL – NÃO SERVE
ESSE MODELO MAIS SEGURO – SERVE COMO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO

Dica: A combinação de alguns documentos como uma identidade antiga e um título de eleitor digital podem ser usados já que o e-título contém foto atualizada.

Por fim, a diferença entre RG DIGITAL e a digitalização da sua identidade por meio de foto ou scanner.

A imagem da sua identidade no celular não tem validade.

O processo de digitalização feito por um scanner ou fotocopia do celular não passa de uma cópia simples colorida: como não contém elementos de segurança na sua criação, não tem validade jurídica.
Já o RG DIGITAL é criado por um processo próprio que garante a autenticidade.







Desde Agosto de 2020, já existe disponível o RG DIGITAL SP gratuitamente para qualquer pessoa que baixar o aplicativo no celular. Ele é válido em todo o território nacional, inclusive em abordagens policiais, e a tecnologia empregada garantem a segurança em caso de extravio ou troca do aparelho.
