O que é?
O Seguro desemprego é um benefício pago pela União Federal para auxiliar financeiramente e temporariamente os trabalhadores.
Quem são os beneficiários?
- Trabalhador formal demitido sem justa causa;
- Empregado doméstico demitido sem justa causa;
- Trabalhador com contrato de trabalho suspenso por participação em curso oferecido pelo empregador;
- Pescador artesanal no defeso;
- Trabalhador resgatado da condição análoga a de escravo.
Quais são os requisitos necessários?
1. Demissão sem justa causa;
2. Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para manutenção sua e de sua família;
3. Estar desempregado no momento do requerimento;
4. Não receber nenhum benefício do INSS, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
5. 1º pedido: ter trabalhado pelo menos 12 dos 18 meses anteriores à demissão; 2º pedido: ter trabalhado pelo menos 9 dos 12 meses anteriores à demissão; 3º pedido em diante: ter trabalhado nos últimos 6 meses anteriores à demissão.
6. O requerente não pode ter recebido Seguro-Desemprego nos últimos 16 meses anteriores ao novo requerimento.
Como solicitar o benefício?
Caso preencha os requisitos, o cidadão deverá acessar o programa Emprega Brasil (https://empregabrasil.mte.gov.br/), através do portal do Governo Federal.
Hipóteses de suspensão do benefício: O benefício poderá ser suspenso caso o cidadão consiga um novo emprego ou ainda, caso comece a receber benefício previdenciário (INSS), a exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte. Nesses casos, o cidadão não perderá o direito às demais parcelas.
Hipóteses de cancelamento do benefício: Caso o cidadão recuse oferta de emprego compatível, haja com falsidade nas informações prestadas ou ainda, pratique fraude. Nesses casos, o cidadão perderá o direito às demais parcelas.
Atenção: Contrato de trabalho temporário não equivale a novo emprego e, portanto, não impede a concessão do Seguro-Desemprego.
Qual o prazo para realizar o requerimento?
Segundo o CODEFAT/ Resolução 754/2015, o cidadão tem 120 dias após a demissão para realizar o pedido de seguro-desemprego, todavia, a jurisprudência entende que não há prazo para esse requerimento e, preenchendo os requisitos, o cidadão poderá requerer o benefício.
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Este artigo foi escrito pela Dra. Rebecca Latrova, OAB/SP 319.150 – @duarte.latrova.adv
nimabi
23 de Nov 2023 - 21h17
Thank you very much for sharing, I learned a lot from your article. Very cool. Thanks. nimabi