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Seguro-desemprego

Seguro-Desemprego – Saiba quando você tem direito a recebê-lo, prazos, requisitos e quais as hipóteses de cancelamento e suspensão.


O que é?

O Seguro desemprego é um benefício pago pela União Federal para auxiliar financeiramente e temporariamente os trabalhadores.

Quem são os beneficiários?

  1. Trabalhador formal demitido sem justa causa;
  2. Empregado doméstico demitido sem justa causa;
  3. Trabalhador com contrato de trabalho suspenso por participação em curso oferecido pelo empregador;
  4. Pescador artesanal no defeso;
  5. Trabalhador resgatado da condição análoga a de escravo.

Quais são os requisitos necessários?

1. Demissão sem justa causa;

2. Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para manutenção sua e de sua família;

3. Estar desempregado no momento do requerimento;

4. Não receber nenhum benefício do INSS, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;

5. 1º pedido: ter trabalhado pelo menos 12 dos 18 meses anteriores à demissão; 2º pedido: ter trabalhado pelo menos 9 dos 12 meses anteriores à demissão; 3º pedido em diante: ter trabalhado nos últimos 6 meses anteriores à demissão.

6. O requerente não pode ter recebido Seguro-Desemprego nos últimos 16 meses anteriores ao novo requerimento.

Como solicitar o benefício?

Caso preencha os requisitos, o cidadão deverá acessar o programa Emprega Brasil (https://empregabrasil.mte.gov.br/), através do portal do Governo Federal.

Hipóteses de suspensão do benefício: O benefício poderá ser suspenso caso o cidadão consiga um novo emprego ou ainda, caso comece a receber benefício previdenciário (INSS), a exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte. Nesses casos, o cidadão não perderá o direito às demais parcelas.

Hipóteses de cancelamento do benefício: Caso o cidadão recuse oferta de emprego compatível, haja com falsidade nas informações prestadas ou ainda, pratique fraude. Nesses casos, o cidadão perderá o direito às demais parcelas.

Atenção: Contrato de trabalho temporário não equivale a novo emprego e, portanto, não impede a concessão do Seguro-Desemprego.

Qual o prazo para realizar o requerimento?

Segundo o CODEFAT/ Resolução 754/2015, o cidadão tem 120 dias após a demissão para realizar o pedido de seguro-desemprego, todavia, a jurisprudência entende que não há prazo para esse requerimento e, preenchendo os requisitos, o cidadão poderá requerer o benefício.

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Este artigo foi escrito pela Dra. Rebecca Latrova, OAB/SP 319.150 – @duarte.latrova.adv


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Comentários

binance

25 de Nov 2024 - 08h15

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nimabi

23 de Nov 2023 - 21h17

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