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Servidores perdem direito de folgar no dia do seu aniversário

Prefeitura de Cubatão suspendeu direito após decisão de Ação Direta de Inconstitucionalidade


Desde 2003, por meio de Lei Municipal n. 2.844/2003, que substituída pela Lei n. 3.138/2007, os servidores de Cubatão tinham direito a folga no dia do seu aniversário, sem sofrer descontos ou prejuízos. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Processo n. 2223101-82.2022.8.26.0000) motivou a Secretaria de Gestão da cidade a publicar no Diário Oficial do dia 09/03/2023 (Edição n. 1193) o edital comunicando a suspensão dos efeitos.


O edital suspende os efeitos do inciso XIV, do artigo 95 da Lei Ordinária 325/1959, que concedia esse benefício de falta abonada em decorrência do transcurso natalício (dia do aniversário) ao servidor que no ano anterior não tenha faltado injustificadamente e já esteja no serviço há mais de 5 (cinco) anos.

Para conferir na íntegra acesse: https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do

  • N. Processo: 2223101-82.2022.8.26.0000
  • Código de validação: 1D1F5384

Notícia atualizada em 10/03/2023 21h13

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