Desde 2003, por meio de Lei Municipal n. 2.844/2003, que substituída pela Lei n. 3.138/2007, os servidores de Cubatão tinham direito a folga no dia do seu aniversário, sem sofrer descontos ou prejuízos. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Processo n. 2223101-82.2022.8.26.0000) motivou a Secretaria de Gestão da cidade a publicar no Diário Oficial do dia 09/03/2023 (Edição n. 1193) o edital comunicando a suspensão dos efeitos.
O edital suspende os efeitos do inciso XIV, do artigo 95 da Lei Ordinária 325/1959, que concedia esse benefício de falta abonada em decorrência do transcurso natalício (dia do aniversário) ao servidor que no ano anterior não tenha faltado injustificadamente e já esteja no serviço há mais de 5 (cinco) anos.
Para conferir na íntegra acesse: https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do
- N. Processo: 2223101-82.2022.8.26.0000
- Código de validação: 1D1F5384