Dia 28/01, saiu no Diário Oficial (edição n. 907), a decisão da prefeitura de Cubatão de suspender a concessão do abono permanência de 163 servidores integrantes do quadro complementar e suplementar.
Tal decisão atinge aqueles servidores contratados antes da CF de 88, sem concurso público, que se dividem em dois grupos (quadros):
- COMPLEMENTAR – já tinham 5 anos de atividade em 1988, e adquiriram o que ficou conhecido como estabilidade anômala;
- SUPLEMENTAR – não tinham 5 anos de atividade em 1988, e a legislação municipal concedeu o mesmo direito (objeto da Adin leia matéria publicada dia 03/08/2021).
Na lista divulgada, os cargos variam entre agentes de cultura, fiscais de tributos, assistentes administrativos, operadores de som, vigilantes, motoristas, e profissionais das áreas da educação e saúde.
Segundo entendimento da PMC (acesse aqui), a decisão proferida na ADIN 20033828-38.2021.8.26.0000 declarou que a estabilidade não alcança os servidores do quadro suplementar, e como reflexo, eles também não têm o quesito da efetividade por não terem ingressado por meio de concurso público.
Em um dos votos da ADIN que foi embargada pela Prefeitura, menciona que a decisão não tem reflexos previdenciários.
Mas pelo decidido, a coisa não é bem assim.
Uma reunião foi marcada para o dia 04/02 pelo sindpmc, para tratar deste assunto, bem como outros prováveis reflexos, já que em 2019, o Tribunal de Contas do Estado questionou o FUNPREVI sobre como eles têm procedido na concessão de aposentadoria e pensão nestes casos.
Pelo questionado pelo TCE, parece que eles também não deveriam ser aposentados pela Caixa de Previdência.
- E o valor que foi descontado por anos foi para onde?
- Eles vão aposentar com a integralidade ou por uma média de contribuições?
- Vão ser limitados pelo teto constitucional?
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11 de Mai 2024 - 13h06
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