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Servidores sem estabilidade?

Justiça confirma: estabilidade somente com concurso público.


Contratações feitas pela Prefeitura de Cubatão antes de 1988, sem concurso público, foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Acórdão proferido no dia 28/07/2021 atinge os servidores que:

I- INGRESSARAM no serviço público municipal, por meio de exame de seleção, e que estavam em efetivo exercício há mais de 2 anos (Lei n. 1.370 de 20/01/1983);

II- Foram ADMITIDOS em serviços de caráter temporário ou CONTRATADOS para funções de natureza técnica especializada (Lei n. 1.584 de 12/05/1986).

Conhecidos como os 330 de Cubatão, os funcionários públicos contratados sem concurso público antes da Constituição Federal de 88 e que ainda estão na ATIVA, perderam a estabilidade e podem ser exonerados.

Rumores sobre os EFEITOS desta decisão correm pela cidade:

  • OS ATIVOS SERÃO DEMITIDOS?
  • OS INATIVOS SERÃO DESAPOSENTADOS?
  • OS VALORES RECEBIDOS SERÃO DEVOLVIDOS?
  • ELES PASSARÃO PARA O INSS?
  • TERÃO DIREITO A FGTS?

A decisão não é clara sobre todos os desdobramentos possíveis e muito menos impõe ao gestor a obrigação de demitir, mas, SE O MUNICÍPIO RESOLVER EXONERAR QUEM AINDA ESTÁ NA ATIVA, estes ficam sem aposentadoria.

No processo, a Câmara de Vereadores defendeu a validade das leis municipais:

(…) pediu a modulação de efeitos da decisão, para que os servidores beneficiados (…) permaneçam no cargo e com estabilidade, ou com seus proventos (…)”.

Já o Prefeito Municipal informou que a situação das Leis resolveu-se pelo fenômeno da revogação tácita ou não recepção, ao passo que: “(…) visaram apenas preservar direitos de servidores que já integravam os quadros funcionais da Administração Pública”.

Acrescentou que “a fase de transição, com a posterior criação dos cargos efetivos, foi acompanhada pelo Ministério Público Estadual e que os cargos objeto desta ação serão extintos com o tempo, na medida em que se der o desligamento do serviço público municipal”.

Tambémrequereu a improcedência da ação ou, alternativamente, a modulação de efeitos da decisão para autorizar a manutenção dos atuais servidores em suas funções, assim como os inativos na percepção de seus benefícios, considerando a boa-fé e a situação consolidada em que se encontram”

Alguns juristas entendem que seria caso de “estabilidade anômala”. Uma das exceções à regra do concurso público. O problema é que sua aplicação é limitada aos servidores públicos que foram investidos em cargos públicos de provimento efetivo em exercício na data da promulgação da Constituição (05.10.1988) há, no mínimo, 05 (cinco) anos contínuos, e desde que não se tratasse de cargo, função ou emprego público, de confiança ou em comissão, nem declarado sem lei de livre exoneração.

Conversamos com João Ivaniel, ex-vereador e Advogado sobre o assunto:

“Isso, EM TESE, é letra morta. Acabou com a estabilidade, mas, não vai afetar em nada. A maioria já aposentou e os remanescentes, devem ser próximos de 30, ainda em atividade, falta pouco para aposentar”.

Ivaniel disse que, antigamente, a prefeitura tinha funcionários sob três(3) regimes: CLT, Estatutário e extra-numerário. A CF de 88 criou a obrigatoriedade do concurso público e as prefeituras tiveram que se adaptar. Em Cubatão, todo mundo passou para Estatutário. Lembra inclusive que os celetistas foram demitidos, pagos todos os seus direitos, inclusive FGTS, e depois nomeados (recontratados).

“Na época, entendemos que não era justo efetivar apenas quem tinha 5 anos de serviço, independente do regime de contratação, e adquirir a estabilidade. E aqueles com 2, 3 ou 4 anos? O critério dos 5 anos não ficou claro até os dias de hoje”.

Foi aprovado por motivo de garantir os empregos para os cubatenses. O salário oferecido era tão bom que engenheiros e advogados de outras cidades vinham prestar concurso para cargos de manutenção, limpeza, vigilância, motorista, etc.

O maior erro do município foi tirar todos da CLT e passar para o regime estatutário, sem terem contribuído um real para Caixa de Previdência. Isso só beneficiou os que recebiam altíssimos salários, enquanto, a maioria absoluta dos servidores, ganha um salário abaixo do teto do INSS”.

Para ler a decisão na íntegra acesse o portal do Tribunal de Justiça de São Paulo https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/open.do e digite o numero da ação 2003828-38.2021.8.26.000

ATUALIZANDO: A prefeitura soltou uma NOTA OFICIAL em seu perfil do facebook:

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Notícia atualizada em 31/01/2022 20h51

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Comentários

Servidores sem estabilidade podem perder o abono permanência! - Todos por Cubatão

31 de Jan 2022 - 20h48

[…] Servidores sem estabilidade? […]

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