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Vereador Roxinho espera que o Prefeito de Cubatão respeite a Lei sobre Queima de Fogos

Vereador é autor da lei que proíbe a soltura de artifícios e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso


Dia 31 de dezembro ocorrerá queima de fogos na tão esperada inauguração do Píer do Casqueiro e o vereador Fábio Roxinho (MDB), publicou em sua rede social, um alerta para que o Prefeito Municipal não se esqueça da Lei n. 4.032/2019 que trata da utilização de fogos de artifícios em Cubatão.

Apesar da importância para crianças, idosos, pessoas hospitalizadas, pessoas com transtorno de aspecto autista (TEA) e animais, ainda não tem decreto municipal editado para regulamentar a matéria falando como deve ser caso alguém seja pego na infração ou esteja prestes a cometer o ato.

Fonte: https://www.legislacaodigital.com.br/Cubatao-SP/LeisOrdinarias/4032

Já sabemos que o custo com os fogos será de R$ 171.000,00, conforme publicado no Diário Oficial do dia 23/12/2022 (edição 1142), mas a polêmica se dá pelo fato de muitos tipos de fogos de artifícios são partir da explosão de pólvora, produzindo estampido sonoro que causa barulho nocivo a pessoas e animais, e até ao meio ambiente, se o local escolhido não for adequado.

Circula nas redes sociais um movimento contrário a queima por questões ambientais. Segundo apurado, o píer fica a menos de 200 metros da Ilha Pompeva, que serve de dormitório de mais de 150 GARÇAS BRANCAS PEQUENAS. Além disso o ponto da queima de fogos fica a menos de 1,5km do NINHAL DO GUARA VERMELHO. A espécie está em período reprodutivo e com cria de 3 filhotes por ninho. Totalizando mais de 150 ninhos.

A Lei Federal n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 que trata dos Crimes Ambientais, disciplina os crimes que possam causar dano ou prejuízo à flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural.

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º Se o crime é culposo:

Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

No Estado de São Paulo, a Lei Estadual n. 17.389/2021 foi regulamentada pelo Decreto 66.564/2022 e diz que: “serão considerados fogos de artifício de estampido e qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso aqueles assim definidos em ato do órgão competente do Ministério da Defesa e a fiscalização é feita pela Secretaria de Segurança Pública.”

Fonte: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2022/decreto-66564-15.03.2022.html

Assim, todos aguardam que o espetáculo dos fogos seja visual, conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista.

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Notícia atualizada em 26/12/2022 13h25

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Comentários

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Show de fogos iluminam o céu de Cubatão na virada para 2023 - Todos por Cubatão

03 de Jan 2023 - 14h41

[…] Vereador Roxinho espera que o Prefeito de Cubatão respeite a Lei sobre Queima de Fogos […]

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