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FGTS completa 55 anos

O FGTS é uma obrigação do patrão e direito do trabalhador!


Além de ser uma garantia extra para o trabalhador que fica desempregado, o FGTS completou 55 anos de existência em setembro/2021, tornando-se uma excelente ferramenta para o brasileiro adquirir a casa própria nos últimos anos.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 13 de setembro de 1966 pela Lei n. 5.107 (já revogada) e tinha como objetivo proteger o trabalhador demitido, sem justa causa, por meio da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Uma espécie de “POUPANÇA OBRIGATÓRIA”.

O servidor público não tem FGTS porque tem a ESTABILIDADE DE EMPREGO. O trabalhador PRIVADO também já teve ESTABILIDADE e INDENIZAÇÃO.

O artigo 492 da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas previa a chamada estabilidade DECENAL (praticamente extinta). O trabalhador com 10 anos de serviço na empresa não poderia ser demitido, salvo por justa causa, comprovado em inquérito judicial.

Já o Artigo 478 previa que em caso de demissão imotivada do trabalhador com mais de 1 ano de casa, o patrão tinha que indenizar um valor equivalente a um salário por ano de serviço efetivo, ou fração igual ou superior a seis meses.

Quando surgiu em 1966, o FGTS veio com o objetivo de substituir o regime de indenização do artigo 478 da CLT, permitindo os trabalhadores optarem.

Isso mesmo. O FGTS era OPCIONAL para o TRABALHADOR e podia se manifestar até 365 dias a contar da vigência da lei, para quem já estava empregado, ou na data de admissão, para os novos trabalhadores.

As regras eram mais simples e em caso de pedido de demissão, o trabalhador podia sacar o FGTS para aplicar o valor em capital de atividade comercial, industrial ou agropecuária, comprar imóvel e até no casamento, se fosse do sexo feminino.

Em caso de morte, o valor ia para os dependentes, habilitados perante a Previdência Social. Não havendo dependentes habilitados no prazo de 2 (dois) anos a contar do óbito, o valor ia para um Fundo do Governo.

A partir do ano de 1988, com a Constituição Federal, tornou-se OBRIGATÓRIO o FGTS, e com isso deixou de existir a estabilidade decenal, mantendo apenas a do servidor publico concursado.

A LEI N. 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990. Trouxe novas regras.

A CEF tornou-se a responsável pela gestão (antes era o Banco Nacional de Habitação), a multa subiu de 10% para 40% e a data do depósito passou a ser até o dia 7 de cada mês (antes era até o dia 20).

O percentual continuou ser 8% do salário bruto pago ao trabalhador.

Exceção aos 2% nos Contratos de Aprendizagem, e no caso de Trabalhador Doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

Importante ressaltar que o FGTS é uma obrigação do patrão e direito do empregado, por isso não é descontado do salário.

Além das diversas opções que a Lei elenca, dá para utilizar o FGTS na AQUISIÇÃO DE CASA PRÓPRIA pagando TUDO ou PARTE do valor do imóvel, bem como LIQUIDAR ou AMORTIZAR o pagamento das prestações de financiamento habitacional a cada 2 anos. Inclusive imóveis em ÁREA DE MARINHA.

Pra consultar o saldo, você pode:

  • Ir até agencia da CEF;
  • Se cadastrar pelo site da CEF;
  • Ligar pelo telefone e receber o extrato em sua residência ou por SMS direto no seu celular. Essa última é a mais fácil e prática. Liga no 0800 e para solicitar o serviço.

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Comentários

бнанс

24 de Fev 2024 - 15h56

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FGTS: Conheça 20 formas de utilizar seu dinheiro - Todos por Cubatão

18 de Mar 2023 - 17h24

[…] FGTS completa 55 anos Você sabe o que são Terras de Marinha? […]

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