Previsão do tempo
max. 25 | min. 20
Chuvas esparsas
Cotação
Dolar R$ 5,99
Euro R$ 6,27

Previsão do tempo

max. 25 °C

min. 20 °C

Chuvas esparsas

Praças Públicas: atributos Socioambientais, Proteção legal e Cidadania

Você já parou pensar a importância que uma praça tem?


As praças públicas, via de regra, passam despercebidas pelos olhares rotineiros dos cidadãos. Os habitantes de uma cidade, em razão dos inúmeros compromissos, dentre os quais o trabalho e a educação, acabam por não perceber a importância das praças públicas para a convivência humana, bem-estar e a saúde.

No direito, as praças públicas possuem natureza jurídica de bem de uso comum do povo, conforme o art. 99, inciso I do Código Civil. Nesse sentido, a praça tornou-se, de um lado, um ambiente de direito do cidadão e de outro lado, um ambiente de convivência, de intercâmbio e de sociabilidade, especialmente nas cidades mais urbanizadas.

Na evolução histórica, as praças foram formadas para servirem de ponto de convergência social e palco de manifestações populares. A praça, no português medieval era documentada como em praça, ou seja, em público.

Os atributos socioambientais das praças são importantes para o bem-estar humano e quais as garantias de prevalência do direito à praça em face da administração pública.

Os atributos sociais, estéticos, educativos, ecológicos e psicológicos das praças:

O atributo social da praça pública realiza-se pela possibilidade de oferecer aos habitantes um espaço ao ar livre e verde na desruptura das cidades, permitindo a realização de prática esportivas, disseminação cultural, manifestações políticas e de interação humana.

As praças, sob o ponto de vista estético, permitem a criação de diferentes espaços e tipologias. A modulação arquitetônica das praças garante aspectos paisagísticos, ecológicos, culturais e desportivos que podem variar e embelezar a cidade.

As praças públicas podem ser um importante espaço para realização da educação popular e da conscientização da população sobre temas importantes para a vida em sociedade. As praças podem ser palco de campanhas de saúde; de teatros itinerantes e para o desenvolvimento de atividades pedagógicas extraclasse.

As praças públicas colaboram com o bem-estar psicológico dos seres humanos, que advém do fato das praças possibilitarem a interação entre indivíduos, melhorar a qualidade de vida pela oportunidade de realizar atividades físicas e desportivas, e pela possibilidade de proporcionar o contato com um espaço aberto, ao ar livre e verde, favorecendo o relaxamento/contemplação em detrimento do stress advindo dos problemas urbanos.

A praça pública como bem de uso comum e a garantia contra a alteração da finalidade.

A natureza jurídica de bem de uso comum garante à sociedade que as praças públicas, apenas em casos raros e excepcionais, poderão ser desafetadas e transformadas em bem de uso especial ou dominical, passando de bem público afeto ao povo para bem público privado da administração pública.

Assim, dada a natureza jurídica das praças e a nova concepção de Estado, cabe à administração pública apenas a gestão do ambiente e, no que se refere a intervenção, deve limitar-se a expedir regras de uso e de convivência, garantindo, por meio do poder de polícia, a correta utilização dos espaços por todos os cidadãos.

Conclusão:

As praças públicas cumprem importante função socioambiental nas cidades e sua criação e proteção deve envolver o Poder Público e a Comunidade. As eventuais ou necessárias intervenções nas praças públicas que venham alterar a finalidade de uso comum devem ser discutidas em audiências públicas e reguladas pelo Plano Diretor Urbano.

A criação, proteção e manutenção das praças públicas e dos espaços verdes constitui uma parte do desafio da vida nas cidades. A premissa maior é construção coletiva e cidadã do planejamento urbano, cujo ator principal, por diversos motivos, dentre os quais a ausência da consciência de cidadania, delega ao poder público a destinação do futuro e ignora o dever de participar das decisões que envolvem as políticas públicas urbanas.

A proposito da participação política, revisito o dramaturgo e poeta alemão, Bertolt Brecht que escreveu:
“O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas”.

Trazendo para atualidade o poema, poderíamos incluir que o analfabeto político não sabe, também, que qualidade de vida nas cidades depende da decisão política.

LEIA TAMBÉM


Notícia atualizada em 12/02/2024 00h39

Compartilhar

Comentários

Nenhum comentário

Deixe seu comentário

Notícias relacionadas

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Desenvolvido com ❤️ e ☕ por Julimar Jr.