Dia 19/12 saiu OUTRA decisão da Justiça, agora declarando ser ilegal o uso do dinheiro que está no Fundo de Reserva Técnica, vulgo “fundo blindado”, para pagar aposentados e pensionistas da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão/SP. Na decisão, o magistrado diz que os valores utilizados deverão ser restituídos (devolvidos) pela Prefeitura. Ainda cabe recurso para 2ª instância.
Para conferir na íntegra acesse: https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do
- N. Processo: 1004571-45.2022.8.26.0157
- Código de validação: 97245CD
A decisão ainda disse que a Prefeitura fez de tudo para aprovar o uso do valor, inclusive demitindo funcionários contrários a utilização, trocando a superintendência até que algum nomeado seguisse suas determinações.
No dia 05/12 o agravo que reforçava o pedido dos efeitos suspensivos foi negado.
Para conferir o AGRAVO acesse: https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do
- N. Processo: 2279402-49.2022.8.26.0000
- Código de validação: 1D2C2A0C
Ao final, o juiz CONCEDEU A SEGURANÇA (deu razão aos sindicatos) para anular os Decretos Municipais ns. 11.767/22 e 11.770/22, reconhecendo-se a ilegalidade da utilização dos recursos do Fundo de Reserva Previdenciário da Lei n. 3.316/09, determinando que a Prefeitura devolva os valores retirados.
A Prefeitura deverá recorrer, judicializando para discutir com mais amplitude, podendo levar anos OU arcar com os custos e até possíveis desdobramentos administrativos.
ENTENDA O CASO:
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08 de Jul 2024 - 04h41
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