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Novas regras para Caminhões em Cubatão

Podem estacionar em imóveis próprios e circular para abastecer o comércio local, mas a vistoria ainda é um obstáculo.


Dia 05/08 a Prefeitura de Cubatão editou novas regras que permitem estacionar o cavalo em imóveis próprios (das 20:00h até às 5:00h) e circular das 07:00h até às 13:00h para abastecer o comércio local, inclusive utilizar auto-postos e oficinas para reparos, exceto domingos e feriados.

Um representante da Associação dos Caminhoneiros nos disse que essas medidas atendem a necessidade atual porque segue o que as cidades vizinhas estão praticando. Entretanto, ainda não é possível proceder a vistoria de carretas. As empresas de vistoria têm que se locomover até algum local próximo das rodovias, já que circulação de carretas está restrita na cidade.

Consultamos o proprietário de uma empresa de vistoria local. Ele confirmou o fato de ter que se deslocar até o cliente, e ainda apontou quando a tonelagem do veículo está errada no documento, o sistema do DETRAN não autoriza a fazer a vistoria fora do estabelecimento e assim não consegue atender, obrigando o cliente ir para outra cidade obter o laudo.

O Decreto n. 11.682/2022 alterou algumas regras de Circulação de Veículos de Transporte de Cargas no Perímetro Urbano (Lei n. 2.978/2005Decreto n. 10.021/2013), liberando a circulação e estacionamento de caminhões por determinadas vias e para finalidades específicas.

Segundo anunciado, a medida tem por objetivo atender pedido feito pela Associação Comercial e Industrial de Cubatão e Associação de Caminhoneiros, a fim de garantir o abastecimento do comércio local e otimizar o fluxo de caminhões no município.

AS LIBERAÇÕES FORAM:

Que caminhões, carretas e semirreboques (qualquer conjunto acima de dois eixos), ainda que vazios, transitem nas Avenidas Giusfredo Santini/Henry Borden e Joaquim Miguel Couto.

E a circulação dos veículos com até 03 (três) eixos:

  • I – registrados ou agregados em nome das empresas regularmente estabelecidas em Cubatão, cuja autorização será concedida mediante requerimento do proprietário ou representante legal da empresa dirigido à CMT, instruído com documento do veículo, descritivo do itinerário e horários de circulação do veículo e com alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura;
  • II – que transportem produtos e mercadorias para abastecimento do comércio de Cubatão, bem como aqueles que necessitarem utilizar as empresas de Auto Postos e Oficinas, estabelecidas no município de Cubatão, para abastecimento ou serviços, nos horários das 07h às 13h, exceto domingos e feriados;
  • III – tração/cavalo mecânico, nos horários das 20h às 05h para adentrar ao município para fins de estacionamento em local de titularidade do proprietário do veículo, cuja autorização será concedida mediante requerimento do proprietário do veículo dirigido à CMT, instruído com comprovante de residência no município de Cubatão.

CONTINUA PROIBIDO:

Já o que dispõe a LEI N. 3449/2011 que trata da regulamentação dos locais próprios para estacionamento de ônibus, caminhões, reboques e semirreboques sem carga ou container, PERMANECE INALTERADA e sua aplicabilidade ainda é tema de discussões mais amplas.

A circulação e estacionamento, ainda que descarregados, de veículos destinados ao transporte de produtos perigosos, containers e quaisquer outras cargas que, por seu porte, volume ou natureza, possam colocar em risco a integridade física da população ou oferecer perigo de dano ao meio ambiente

E a Circulação de caminhões, carretas e semirreboques (qualquer conjunto acima de dois eixos), ainda que vazios (sem as respectivas cargas), nos seguintes locais:

  • I – alça de acesso da Rodovia Anchieta sentido Capital (SP-150), com a Avenida Tancredo de Almeida Neves;
  • II – alça de acesso da Rodovia Anchieta sentido Capital (SP-150), com a Avenida Martins Fontes;
  • III – alça de acesso da Rodovia Anchieta sentido Santos (SP-150), com a Avenida Martins Fontes;

Foto capa: https://www.transportabrasil.com.br/2019/09/os-10-caminhoes-pesados-mais-vendidos-do-brasil/

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Comentários

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19 de Jun 2023 - 01h03

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05 de Mar 2023 - 04h44

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