Previsão do tempo
max. 19 | min. 17
Chuvas esparsas
Cotação
Dolar R$ 5,48
Euro R$ 6,04

Previsão do tempo

max. 19 °C

min. 17 °C

Chuvas esparsas

Penas de Multas em processos crime são protestadas em cartório

Multas decorrentes de penas criminais agora podem ser cobradas extrajudicialmente!


Desde 2020, o Ministério Público passou a enviar para cartórios as cobranças de multas no âmbito criminal. Isso mesmo. As PENAS DE MULTA aplicadas em Processos Criminais são passíveis de protesto em cartórios e a comunicação da ocorrência aos órgãos de restrição e proteção de créditos.

Se não pagar, o CPF fica com restrição no SERASA e SPC!

Por serem consideradas títulos executivos judiciais, as sentenças criminais transitadas em julgado constituem dívidas não pagas no processo e agora podem ser protestadas em cartório (extrajudicialmente).

Tudo isso porque o Ministério Público do Estado de São Paulo firmou convênio com o IEPTB-Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil para enviar para protesto as Certidões de Multas Penais-CMP. Desta forma, quem tiver seu nome negativado por esta modalidade, deve procurar o fórum (Vara Criminal), realizar o pagamento e aguardar a baixa automática.

Tal possibilidade se deu após anos de divergência se a dívida decorrente de sentença criminal era de natureza civil ou penal, e qual órgão tinha a legitimidade de cobrar do devedor: Juízo da Execução Penal ou Procuradoria da Fazenda Pública.

Desta forma, quem for protestado por dívida decorrente de multa em processo penal, se intimado pelo cartório e não pagar dentro de 3 dias (tríduo) contados da intimação, precisa procurar o fórum para providenciar o pagamento, aguardar a autorização para o cancelamento que é via sistema MP-Cartório, e então se dirigir até o cartório para pagar as custas e por fim a restrição no CPF.

ENTENDA O MOTIVO:

Até o ano de 1996, as “penas de multa” podiam ser convertidas em penas restritivas de liberdade. Com o advento da Lei n. 9.268/96, visando pôr fim à possibilidade de conversão da pena de multa em prisão, passou a considerá-la como dívida de valor ao alterar a redação do artigo 51 do Código Penal Brasileiro.

“Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição”

Mas gerou a dúvida sobre quem poderia executar a cobrança devido a sua natureza: Penal ou Civil?

Em 2015, o STJ editou a súmula n. 521 que seu conteúdo deu a entender que a natureza era civil ao dar legitimidade para a Procuradoria da Fazenda Pública executar a dívida.

“A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública. (Publicada no DJ-E de 6-4-2015).”

Já em Dezembro de 2018, o STF ao julgar a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n. 3150, resolveu a questão de ordem em ação penal no sentido de assentar a legitimidade do Ministério Público (MP) para propor a cobrança de multa decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda Pública.

Ficando pacificado que a dívida é de caráter penal e por isso o MP é quem deve executar a cobrança, mas manteve a Fazenda Pública também podendo cobrar.

Em 2019, com a Lei n. 13.964, mais conhecida como Pacote Anticrime, ficou pacificado atribuindo prioritariamente ao juízo da execução penal a legitimidade de executar a cobrança via Ministério Público, ensejando a edição da Resolução 1.229/2020, que regulamentou de vez os procedimentos de cobrança, incluindo a possibilidade de cobrança via cartório.


Compartilhar

Comentários

binance

02 de Out 2024 - 16h11

Your point of view caught my eye and was very interesting. Thanks. I have a question for you.

conta binance

17 de Jun 2023 - 17h36

Thank you for your sharing. I am worried that I lack creative ideas. It is your article that makes me full of hope. Thank you. But, I have a question, can you help me? https://www.binance.com/pt-PT/register?ref=S5H7X3LP

gate io listelenecek coinler

20 de Mar 2023 - 14h51

I am a website designer. Recently, I am designing a website template about gate.io. The boss's requirements are very strange, which makes me very difficult. I have consulted many websites, and later I discovered your blog, which is the style I hope to need. thank you very much. Would you allow me to use your blog style as a reference? thank you!

Deixe seu comentário

Notícias relacionadas

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Desenvolvido com ❤️ e ☕ por Julimar Jr.