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Roxinho e Rodrigo Alemão apresentam emendas e adiam votação da reforma da previdência em Cubatão

Matéria deve retornar à Câmara na próxima semana


Na sessão de HOJE (17/01) estava na pauta votar mudanças na aposentadoria e pensões dos servidores de Cubatão, mas, os vereadores Roxinho (MDB) e Rodrigo Alemão (PSDB) apresentaram emendas que precisam ser levadas em consideração e adiaram a discussão.

Roxinho pediu para incluir que as novas regras sejam apenas para novos servidores que ingressarem no serviço público após a vigência da lei, mencionando as emendas constitucionais 41/2003 e 47/2005. Na prática elas afastam as regras de transição e mantém a INTEGRALIDADE e PARIDADE para aqueles que se aposentarem antes da nova lei entrar em vigor.

ACRESCENTE-SE aos termos da nova redação do art. 109 da Lei Orgânica do Município, constante do art. 1º do PELOM 02/2021, o §5º com a seguinte redação:

§ 5º As disposições do caput e de seus parágrafos anteriores, aplicar-se-ão aos servidores que ingressarem no Regime Próprio de Previdência Social, a partir da data de publicação desta Emenda, aplicando-se aos servidores que já faziam parte do Regime Próprio de Previdência Social, até a data de publicação desta Emenda, as regras constantes das Emendas Constitucionais nº41 de 19 de dezembro de 2003 e 47 de  05 de julho de 2005.” (N.R.)”

Complementa dizendo em sua justificativa que “mudanças mais radicais não são necessárias. Inclusive, muitos estão na expectativa de se aposentar, faltando um ou dois anos, ou mesmo alguns meses, e, assim também não é justo serem surpreendidos ao final de décadas de caminhada.”

“Consolidar portanto regras mínimas que não alterem a sistemática de idade, tempo de contribuição e valor de benefícios para quem já está filiado, é o mínimo que se pode fazer em favor da segurança jurídica, da probidade administrativa e da responsabilidade fiscal”.

Já Rodrigo Alemão pediu em sua emenda que fosse levado em consideração a Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9.394/1996 que estabelece as diretrizes de educação nacional.

Importante conhecer 4 períodos importantes de mudanças nas regras da Previdência:

1º PERÍODO – 1988 até 14/12/1998. Eram as regras originais criadas com a Constituição Federal, regidas pelas leis complementares ns. 8.212 e 8.213 de 1991. Estes são os diplomas legais que regem a previdência até hoje, mas que, no decorrer dos anos, sofreram diversas modificações.

2º PERÍODO – 15/12/1998 até 19/12/2003 – Foi quando aprovaram a Emenda Constitucional n. 20/1998 do FHC. Trouxe mudanças significativas nas regras da previdência, como a obrigatoriedade de levar em consideração a IDADE e o Tempo de Contribuição de maneira cumulativa a aplicação do Fator Previdenciário. Antes era por IDADE ou Tempo de Serviço.

3º PERÍODO – 20/12/2003 até os dias atuais – EC 41/2003 do Lula. Tentou, de certa forma igualar os servidores ao regime geral.

* Em 2005, teve a emenda 45 que também fez algumas modificações, criando uma regra específica de transição para aquele Servidor que ingressou até 16/12/1998, aplicando um efeito retroativo até a emenda 20/1998.

4º PERÍODO – A partir de 2020 com a REFORMA DA PREVIDÊNCIA da EC 103/2019 – Governo Bolsonaro.


Notícia atualizada em 10/03/2023 23h20

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Comentários

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Câmara de Cubatão aprova idade mínima para aposentadoria de servidores - Todos por Cubatão

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