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Saiba como Calcular os votos para eleger vereadores na sua cidade

Entenda o que são Votos Válidos, Quociente Eleitoral, Quociente Partidário, Maior Média e Sobras.


Todo mundo quer saber como é feita aquela conta que elege os vereadores, principalmente quando alguém com MENOS votos entra no lugar de alguém MAIS votado. Isso ocorre por causa do sistema proporcional que visa contemplar o máximo de partidos.

Funciona num sistema de FASES DISTINTAS.

Uma fase exige que o Partido atinja o QE e o Candidato 10% desse quociente em numero de votos, e as outras fases que são pelo calculo da MAIOR MÉDIA, também conhecido como Calculo das SOBRAS, e tem novidade para 2024. A sobra da Sobra.

Para entender precisamos conhecer 3 coisas: O que são Votos Válidos, Quociente Eleitoral e Quociente Partidário.

Para saber os VOTOS VÁLIDOS, pega o Total de Eleitores, MENOS Abstenções, MENOS votos Nulos, MENOS votos em Branco = O resultado são os VOTOS VÁLIDOS.

*Votos BRANCOS e NULOS não são votos válidos. É o mesmo que não ir votar (abstenções). Seu voto não vai pra ninguém.

QUOCIENTE ELEITORAL (art. 106) – É a votação MÍNIMA que um partido deve alcançar para preencher vagas no parlamento ou câmara de vereadores.

Pega o Total de Votos Válidos e DIVIDE pelo Número de cadeiras disponíveis na câmara de vereadores. Você vai encontrar o Quociente Eleitoral.

Exemplo. Cubatão: 94.000 eleitores / 15 cadeiras = 6.400

*Se o resultado for numero quebrado (fração), esta fração precisa ser arredondada. Até 0,5, arredonda para BAIXO. Se for maior que 0,5 arredonda pra cima.

Exemplo:

  • 4.000,3 -> arredonda pra baixo e fica 4.000
  • 4.000,7 -> arredonda pra cima e fica 4.001

O QUOCIENTE PARTIDÁRIO (art. 107) é o Número de lugares cabíveis a cada partido.

Para calcular o QP temos que saber a quantidade total de votos que cada partido conseguiu obter. Pega o Total de votos do partido e DIVIDE pelo Quociente Eleitoral.

* Importante. Nesta conta a fração é desprezada. Só é aceito número inteiro.

Olha a diferença. No QE arredonda a fração. No QP a fração é desprezada.

Assim cada partido terá o numero de cadeiras equivalente a soma de todos os seus votos, divididos pelo quociente eleitoral. De posse do QE e QP, são realizadas operações matemáticas, tantas quantas forem necessárias até preencher todas as cadeiras do parlamento.

O bacana é que o partido melhor colocado não escolhe primeiro. É um sistema de rodízio que vai preenchendo as cadeiras de maneira proporcional no intuito de contemplar o máximo de partidos.

Mas os números exatos a gente só consegue no dia da votação. Então, para você entender toda essa mecânica, a gente fez um simulado com os seguintes dados:

Imagine o Município com 90.000 eleitores e câmara de 15 vereadores. 8.000 não comparecem pra votar. 7.500 votam NULO. 7.000 votam em BRANCO. Assim, os votos válidos é igual a 67.500. DIVIDIDO pelo numero de cadeiras (15 disponíveis), chegamos ao QE de 4.500

Como já dito, a distribuição das cadeiras passa por FASES DISTINTAS. A Fórmula do cálculo para a primeira FASE está prevista no CAPUT artigo 108 do Código Eleitoral.

Art. 108.  Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido”.

Ou seja, o Partido tem que alcançar o QE e o candidato 10% desse mesmo quociente. Esses 10% é a famosa clausula de desempenho ou barreira que serve para medir o desempenho do candidato.

Considerando o nosso cenário FICTÍCIO, supondo que 9 partidos irão concorrer e obtiveram a seguinte votação. Acompanha comigo.

Partido A= 18.000 votos.

Partido B= 11.000 votos.

Partido C= 8.500 votos.

Partido D= 8.000 votos.

Partido E= 6.500 votos.

Partido F= 5.000 votos.

  • O partido A obteve 18.000 votos. Divide pelo QE de 4.500 ele terá direito 4 cadeiras.
  • O partido B teve 11.000. Divide pelo QE de 4.500 vai dar 2,44. Despreza a fração e usa só o número inteiro. Pronto. Ele terá direito 2 cadeiras.
  • O partido C teve 8.500. Divide pelo QE vai dar 1,89. Despreza a fração e Ele terá direito 1 cadeira.
  • O partido D teve 8.000. Divide pelo QE vai dar 1,78. Despreza a fração e Ele terá direito 1 cadeira.
  • O partido E teve 6.500. Divide pelo QE vai dar 1,44. Despreza a fração e Ele terá direito 1 cadeira.
  • O partido F teve 5.000. Divide pelo QE vai dar 1,11. Despreza a fração e Ele terá direito 1 cadeira.

Os partidos “G”, “H”, “I” e “J” não entram nessa primeira FASE porque NÃO ALCANÇARAM O QUOCIENTE.

Mas, nem tudo está perdido. Existe uma espécie de repescagem.

Ao final dessa primeira etapa, apenas 10 cadeiras foram ocupadas, SOBRANDO 5 para preencher.

Essas 10 cadeiras serão para os candidatos MAIS VOTADOS em cada partido. Mas, se algum candidato não conseguir alcançar a CLAUSULA DE DESEMPENHO, a vaga SOBRA.

Quero dizer que mesmo que seu partido alcance o QE, se não tiver um candidato na chapa com 10% do QE, onde no nosso exemplo não alcançar 450 votos, ele não leva a cadeira. SACOU? É aqui que a clausula de desempenho do candidato atua. Tem que correr atrás de voto senão fica pelo caminho.

Aí chega o momento mais aguardado: A distribuição das cadeiras que SOBRARAM cuja regra sofreu modificação agora em Fevereiro de 2024. Presta atenção.

Nessa FASE CONCORREM os partidos que alcançaram 80% do QE e tenham na chapa candidatos com 20%. (olha a clausula de barreira em dupla função. Medir o desempenho do partido e do candidato).

O cálculo é pelo artigo 109 do Código Eleitoral (com redação dada pela Lei n. 14.211/2021), em consonância com o artigo 10 da Resolução 23.611/2019 do TSE, e Interpretação recente do STF datada de 28/02/2024.

Para achar a média, você pega a VOTAÇAO DO PARTIDO e DIVIDE pelo número de cadeiras que ele já conseguiu, +1.

Calculando a 1ª SOBRA.

O partido A obteve 18.000 votos. Já conseguiu 4 cadeiras. Então divide 18.000 por 5 (4+1) e vai achar uma média.

Você vai fazer essa conta com TODOS os partidos. No nosso exemplo, a primeira sobra foi para o PARTIDO G porque a média dele foi a maior. Aquele pequeno que não conseguiu alcançar o QE acabou ficando com a 1ª SOBRA. Interessante né.

Quando for calcular a 2ª SOBRA o procedimento é o mesmo, mas como o partido G acabou de ganhar uma cadeira, a sua média vai diminuir, enquanto dos demais permanece inalterada. Agora quem obteve a maior média foi o PARTIDO C.

Na 3ª SOBRA, a maior média ficou com o partido D.

A 4ª SOBRA ficou com o Partido B porque sua média, neste momento, é maior que todos. Como o partido B ganhou a 3ª sobra, isso fez com que sua média diminua.

MAS AQUI ESTÁ A NOVIDADE DE 2024. A SOBRA DA SOBRA.

O partido G conseguiu a primeira sobra porque ele obteve em numero de votos ao menos 80% do QE e tinha na sua chapa candidato com 20%, que dá 900 votos. Já a sobra da sobra ficou para o partido A porque sua média, neste momento, é maior que todos, e acabou ficando com a 5ª sobra.

Interessante notar que o Partido H por 1 voto ficou de fora por dois motivos:

  • 1º – Mesmo que a média dele tivesse sido maior em algum momento da fase de distribuição das sobras, ele não alcançou os 80% do quociente (3.600 é igual a 80% de 4.500);
  • 2º – A média dele de 3.599 perdeu por 1 para a média de 3.600 do partido A.

Viu como 1 voto faz toda a diferença? Tem que correr atrás senão fica pelo caminho.

Ao final

  • Partido A – 5 cadeiras
  • Partido B – 3 cadeiras
  • Os Partidos C e D – 2 cadeiras cada um.
  • Os Partidos E, F e G – 1 cadeira cada um.

Lembrando que os partidos G é aquele que não alcançou o QE, mas ficou com a 1ª SOBRA.

Deu pra entender como funciona. Se alguém quiser fazer uma PLANILHA que consiga contemplar diversos cenários e compartilhar vai ser bem legal.

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Comentários

Dario Tomé

29 de Set 2024 - 07h33

Parabéns pela matéria, explicação perfeita de fácil entendimento. Acredito que eu e muitos outros que "entendiam" de uma maneira como funcionava, se surpreenderam aqui.

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