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TIPOS DE SEGURADOS DO INSS – QUEM É VOCÊ NA “FILA DO PÃO”?

Para que serve o INSS e como ele funciona? Quem sou eu para o INSS? Definição de quais são os tipos de segurados e como proceder com o recolhimento da contribuição.


Você sabe o que é e quais são os tipos de segurados do INSS e em qual categoria você se enquadra?

O INSS- Instituto Nacional do Seguro Social se trata de um órgão governamental que tem como missão promover, primordialmente, o reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios administrados pela Previdência Social.

Ok. Mas como isso interfere em nossa vida?

Ora, a Previdência Social funciona como um seguro social pago previamente e que retorna como benefício em casos de desemprego ou aposentadoria, assim como em casos de gravidez ou doenças.

Se o INSS é a Seguradora, nós somos os segurados. Todavia, existem várias espécies de segurados. Somos diferentes, trabalhamos de formas diferentes, vivemos em locais diferentes, razão pela qual somos classificados também de forma diferente.

Vejamos quais são os tipos de segurados:

Obrigatório: Esse segurado é aquele que exerce atividade remunerada – não tem a opção de escolha, ele é segurado obrigatoriamente, sua atividade gera para ele a obrigação de contribuir. Nele se enquadram os trabalhadores empregados urbanos, rurais, domésticos, avulsos, segurado especial, bem como os autônomos (contribuintes individuais), microempreendedores individuais (MEI), etc.

Facultativo: Esse segurado não exerce atividade remunerada, como uma dona de casa, por exemplo, mas pode contribuir para a previdência caso queira, a fim de gozar de seus benefícios (aposentadoria, auxílio doença, salário maternidade, etc).

E como funciona o recolhimento?

Bem, para os segurados obrigatórios empregados, a contribuição já é descontada diretamente em seu salário e o empregador (patrão) também realiza uma parte dessa contribuição.

Já os contribuintes individuais, bem como os segurados facultativos, recolhem sozinhos a contribuição, através do conhecido “carnê”, considerando 11% sobre a remuneração recebida ou 20% (a sua escolha). O Microempreendedor individual faz a sua contribuição através de um sistema próprio (Simples Nacional).

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Este artigo foi escrito por Rebecca Latrova, OAB/SP 319.150 – Siga-nos no instagram: @duarte.latrova.adv


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Comentários

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