Cubatão sanciona lei que autoriza Perdão dos débitos que moradores do Jardim Nova Republica, Vila Natal, Projetos São Pedro e Nhapium (Iha Caraguatá) e Jardim Costa Muniz tinham com a Cursan.
O projeto de lei complementar n. 51/2025 virou a Lei Complementar n. 146 de 11/04/2025 e foi publicado do Diário Oficial (Edição n. 1725). O objetivo do projeto é permitir que as pessoas que não tem o Termo de Quitação da Cursan possam receber suas escrituras.

Tal medida foi idealizada pelo ex-prefeito Ademario Oliveira e colocada em prática pelo Prefeito César Nascimento, que pediu celeridade ao Secretário Adjunto de Habitação André Lima, o qual mobilizou as Secretarias de Finanças, Assuntos Jurídicos e Procuradoria Geral para que o projeto virasse norma legal o quanto antes.

Uma CEV por iniciativa do Vereador Batoré (AGIR) foi criada na Câmara Municipal para acompanhar as tratativas com a população dos bairros envolvidos.
ENTENDA:
A extinção da empresa de economia mista CURSAN se deu por meio da Lei Municipal n. 3.825 de 29 de maio de 2017, regulamenta da pelo Decreto Municipal n. 10.629 de 03 de agosto de 2017.
Mesmo que os mutuários quisessem quitar, não é possível pela inviabilidade de enfrentar um lapso temporal de quase 40 anos, convertendo e convergindo os sistemas, o que os impede de cumprir o requisito da quitação para o devido registro da Regularização Fundiária junto a tábua predial local (Oficial de Registro de Imóveis).
Agora, pessoas que vivem na informalidade por 30 até 40 anos, podem ter o título definitivo de suas moradias, sem caracterizar tratamento discriminatório entre contribuintes em situação análoga.
Essa medida irá contribuir com o Cadastro Habitacional Municipal instituído pela Lei Municipal n. 4.279 de 22/11/2023, contemplando famílias e fazendo com que a fila de interessados seja atualizada, acaso algum munícipe seja promitente comprador(a) por instrumento particular e cadastrado(a) concomitantemente para outros atendimentos habitacionais ou sociais (MCMV, CDHU, SIACI, CADMUT, etc.).
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