O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 13 de setembro de 1966 pela Lei n. 5.107, revogada pela Lei n. 7.839 de 12/10/1989, a qual, por sua vez, foi revogada pela Lei n. 8.036/1990, e tinha como objetivo proteger o trabalhador demitido, sem justa causa, por meio da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Quando surgiu em 1966, o FGTS veio com o objetivo de substituir o regime de indenização do artigo 478 da CLT, permitindo os trabalhadores optarem.
O FGTS era OPCIONAL para o TRABALHADOR e podia se manifestar até 365 dias a contar da vigência da lei, para quem já estava empregado, ou na data de admissão, para os novos trabalhadores.
A partir do ano de 1988, com a Constituição Federal, tornou-se OBRIGATÓRIO o FGTS, e com isso deixou de existir a estabilidade decenal (aquela do funcionário com mais de 10 anos de casa), mantendo apenas a do servidor publico concursado.
A LEI N. 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990 trouxe novas regras.
A CEF tornou-se a responsável pela gestão, a multa subiu para 40% e a data do depósito passou a ser até o dia 7 de cada mês. O percentual continuou ser 8% do salário bruto pago ao trabalhador.
Exceção aos 2% nos Contratos de Aprendizagem, e no caso de Trabalhador Doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
Mas vamos ao que todos querem saber: Quais as formas de sacar o FGTS?
As mais comuns são (art. 20):
- 1. Patrão demitir sem justa causa;
- 2. Término do contrato por prazo determinado;
- 3. Falência da empresa, nulidade no contrato de trabalho, falecimento do patrão empregador individual ou empregador doméstico;
- 4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- 5. Suspensão do Trabalho Avulso;
- 6. FICAR DESEMPREGADO por 3 anos ininterruptos e/ou SUA CONTA VINCULADA FICAR por 3 anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990.
- 7. Aposentadoria
- 8. Em caso de Falecimento;
Entretanto, o que poucos sabem é que dá pra sacar o FGTS sem ficar desempregado ou em caso de falecimento.
9. ANUALMENTE, no mês de aniversário do trabalhador ou a QUALQUER TEMPO quando seu saldo for inferior a R$ 80,00 (oitenta reais) e não houver ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, 1 (um) ano.
10. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
11. Pessoa com Idade igual ou superior a 70 anos;
12. TRABALHADOR com deficiência e necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social.
13 – CASOS DE DOENÇA do trabalhador ou dependente dele:
- – Portador de HIV – SIDA/AIDS;
- – Esteja acometido por Neoplasia Maligna (ex. Câncer);
- – Portador de doença rara;
- – Em Estágio terminal decorrente de doença grave.
E a mais conhecida.
14. AQUISIÇÃO DE CASA PRÓPRIA pagando PARTE ou valor TOTAL do imóvel.
Também pode LIQUIDAR ou AMORTIZAR o pagamento das prestações de financiamento habitacional a cada 2 anos, inclusive de imóveis em ÁREA DE MARINHA.
Imóveis em terras de marinha também podem ser adquiridos utilizando os recursos do FGTS.
Acessando o portal da CEF, na área de Perguntas Frequentes, encontramos outras possibilidades em que é autorizado usar o FGTS.
15. Pra quem já tem imóvel RESIDENCIAL, quitado ou foi comprado financiado pronto ou em construção, se:
- A – For dono de até 40%.
- B – For dono e na separação/divórcio tenha perdido o direito de morar nele (casos de sair da casa e precise adquirir outro local pra morar).
- C- Caso seja dono de imóvel com outras pessoas e quiser comprar a parte dos demais. Neste caso particular, a detenção de fração ideal pode ultrapassar os 40%.
- D – O detentor de imóvel recebido por doação ou herança, gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros, quiser utilizar o FGTS na compra de outro imóvel.
Também pode:
16. O proprietário de lote ou terreno vazio (sem edificação) para comprar imóvel residencial.
17. AQUISIÇÃO e CONSTRUÇÃO de IMÓVEL MISTO (destinado à residência e instalação de atividades comerciais), desde que o valor debitado seja utilizado para adquirir fração correspondente à unidade residencial.
18. O cônjuge ou companheiro utilizar para aquisição de imóvel se também for proprietário do bem. Para tanto, deverá verificar se o regime de bens adotado no casamento permite.
19. Utilizar para construção promovida por Construtora/Incorporadora, Cooperativa Habitacional, Companhia de Habitação, Administradora de Consórcio Imobiliário e por “Contrato de Empreitada”, desde que vinculado a um financiamento concedido dentro ou fora do Sistema Financeiro de Habitação ou por meio de programa de autofinanciamento.
Lembrando que em todos os casos o imóvel precisa ter escritura e registro, por isso a importância da regularização fundiária.
Forma número 20 – Ações na bolsa
A lei permite sacar o FGTS para Compra de quotas de ações de determinados Fundos. Muita gente chegou a utilizar para comprar ações da Petrobrás.
A documentação necessária varia conforme o caso. Pra consultar o saldo, você pode ir até agencia da CEF ou se cadastrar pelo site ou telefone e receber o extrato em sua residência ou por SMS direto no seu celular. Essa última é a mais fácil e prática. Liga no 0800 e solicita o serviço.
Muitos acham que só dá pra sacar o valor quando fica desempregado, doente ou aposenta, mas dá pra usar o FGTS para comprar imóvel, mesmo já sendo proprietário de outro.
O FGTS é uma obrigação do patrão e direito do empregado, por isso não é descontado do salário.
LEIA TAMBÉM
Você sabia que não existe primo de 2º grau? - TPC Notícias
19 de Nov 2023 - 17h41
[…] FGTS: Conheça 20 formas de utilizar seu dinheiro […]