O advogado Silvio Ribeiro, que representa a AUTCOBS – ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DE TRANSPORTES COLETIVOS DA BAIXADA SANTISTA, trava uma batalha judicial em defesa do Transporte Alternativo de Cubatão.
“A Constituição Federal no artigo 30, inciso V, diz que compete ao Município legislar sobre transporte público coletivo, que é direito social e serviço essencial, sendo que o Município é representado pelo Poder Executivo e Poder Legislativo, podendo o Vereador ser o autor da lei. Já que a constituição federal não diz que compete exclusivamente ao Prefeito. É competência concorrente, ou seja, cabe a qualquer desses Poderes“, diz o advogado.
Uma das frentes de luta do advogado se baseia no pedido feito ao STJ-Superior Tribunal de Justiça, para que o Tribunal de Justiça de São Paulo seja declarado incompetente ao julgar a ADIN que colocou fim ao serviço de lotações em Cubatão.
- No dia 26 de janeiro 2021: Dr. Silvio Ribeiro interpôs Recurso Especial e Extraordinário.
- Em 20 de abril, agravou os dois recursos.
- Em 13 de maio, ajuizou uma Medida Cautelar.
- Em 30/04 o serviço foi interrompido.
- Em 19 de maio saiu uma decisão monocrática do STJ que limita a ação do advogado.
Desta forma, no dia 07 de junho entrou com Agravo Interno para que leve o caso ao colegiado para decisão da Turma.
Tudo isso porque, conforme entendimento do advogado, o Tribunal de Justiça estaria usurpando a competência do STF-Supremo Tribunal Federal, no controle concentrado abstrato de constitucionalidade de leis.
Em seus pedidos, requer que os Acórdãos sejam anulados ou reformados, e a AUTOCOBS seja admitida na condição de terceira interessada, como Assistente Simples.
A AUTOCOBS avoca para si o direito de representar os usuários de transporte coletivo de Cubatão, e equilibrar as forças com a FETPESP-FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO, Prefeitura de Cubatão e Câmara de Vereadores.
O julgador, por decisão monocrática, admitiu a AUTOCOBS como “AMICUS CURIAE”. Essa classificação é prejudicial, porque o amicus curiae não assume condição de parte e não pode interpor recursos, salvo embargos de declaração.
Assim, toda a justificativa de que a Constituição Estadual só pode legislar sobre transporte intermunicipal, ficando para os municípios a competência de regular o transporte coletivo urbano, não pode ser apreciada.
“A Lei de Mobilidade Urbana também define isso nos artigos 17 e 18 (Lei 12.587/2012). O Tribunal de Justiça não apreciou essas matérias, por isso os recursos para reconhecer a AUTCOBS como parte e anular as decisões para novo julgamento”.
No entendimento do Dr. Silvio Ribeiro, o correto é ser admitido como Assistente para garantir o devido processo legal e a ampla defesa.
“a luta da AUTCOBS é alterar o entendimento dos Tribunais Superiores, interpretando a lei como lei especial, sem estabelecer que o terceiro interessado seja o que o julgador atribuir, e não o que o terceiro interessado pede ao querer ingressar na causa”.
Desde que começou a tramitar, em Dez/2019, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Processo n. 2281543-46.2019.8.26.0000) que questionou a Lei que permitiu o Transporte Alternativo em Cubatão, os conhecidos “Perueiros”, não tiveram sossego e buscam ajuda em todas as esferas, inclusive na judicial.
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drep usdt
05 de Mai 2023 - 23h08
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13 de Jun 2021 - 16h20
O PCdoB de Cubatao, um dos unicos partidos a se manifestar publicamente, mais uma vez, se coloca ao lado do trabalhador...ao lado do desempregado e ao lada das familias que passam por essas dificuldades e precIsam de todo APOIO NESSA HORA. cONTEM CONOSCO. Comitê Municipal do PCdoB de Cubatão.CRISPIM
13 de Jun 2021 - 12h53
Porque desempregaram mais de 200 famílias e prejudicaram mais de 8.000 usuários do transporte público de Cubatão? Temos que agradecer 🙏 primeiro a Deus por estar abençoando os advogados que estão fazendo de tudo pra voltar o transporte alternativo. Que Deus continue abençoando vcs